TJPA - 0803244-81.2023.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0803244-81.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA GARCIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE MACHADO BISPO - PA19745-A REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS, ARIVALDO SIQUEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: MARCIA EVELYN SANTOS DA SILVA - PA018182 Advogado do(a) REU: JOSE ROBERTO OLIVEIRA PINHO - PA7443 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instadas a especificar provas, a parte autora requereu a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos, ID. 131137746, contudo, indefiro os pedidos, uma vez que a parte autora não justificou a utilidade e a pertinência da produção da prova testemunhal, assim como que, relativamente à prova documental, requereu que fossem acostados documentos anteriores ao ajuizamento da ação (art. 435, do CPC).
Quanto à parte ré Arivaldo Siqueira Garcia dos Santos, requereu o julgamento antecipado da lide, ID. 131297573.
No que se refere ao réu Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para se manifestar, ID. 141116907. 2.
Nesse sentido, declaro precluso o direito das partes quanto à produção de novas provas e dou por encerrada a instrução processual. 3.
Concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que apresente(m) alegações finais (art. 364, §2º, do CPC).
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 4.
Após e tendo em vista a necessidade de se averiguar se existe pendência em relação às custas do processo, encaminhem-se os autos à UNAJ – Unidade de Arrecadação Judicial, para cálculo de custas processuais pendentes, se for o caso e em não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita. 5.
Em seguida, em havendo pendências relacionadas às custas processuais, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, recolher as referidas custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito.
Certifique-se. 6.
Por fim, conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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13/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 06:18
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS em 21/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:18
Decorrido prazo de ARIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:57
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0803244-81.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA GARCIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE MACHADO BISPO - PA019745 REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS, ARIVALDO SIQUEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: MARCIA EVELYN SANTOS DA SILVA - PA018182 Advogado do(a) REU: JOSE ROBERTO OLIVEIRA PINHO - PA7443 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta.
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 2.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se quanto à tempestividade. 3.
Após, conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
08/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:22
Decorrido prazo de ARIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 01:55
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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26/03/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2024 06:52
Decorrido prazo de ARIVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:52
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:22
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 23:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA GARCIA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*45-53 (AUTOR).
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07/12/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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