TJPA - 0805623-97.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao 0805623-97.2024.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: O Recurso Inominado é tempestivo.
Sem preparo em razão de pedido de justiça gratuita.
Ante o exposto, fica o recorrido intimado para apresentar contrarrazões.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba-PA, 18 de dezembro de 2024.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Secretário do JECC Marituba. -
18/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:19
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 09:56
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 09:49
Audiência Una realizada para 28/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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28/11/2024 03:51
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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28/11/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0805623-97.2024.8.14.0133 DESPACHO R.H.
As audiências neste juízo são realizadas presencialmente, tendo em vista a adoção todas as medidas pertinentes de segurança em saúde para a realização do aludido ato.
Ademais, somam-se os recorrentes problemas de ordem técnica na realização do ato de forma virtual, causando atrasos e prejuízos na pauta audiência.
Deste modo, indefiro o pedido de audiência virtual.
Aguarde-se a audiência conforme originalmente designada.
Exclua-se do feito o "Juízo 100% digital".
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 22 de novembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:35
Publicado Citação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0805623-97.2024.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por AUTOR: TAISE DE PAULA FERREIRA em desfavor de REU: BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Analisando os autos, entendo que as provas apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Fica designada a audiência Una PRESENCIAL para o dia 28/11/2024 09:30.
Intimado o(a) autor(a) e CITADO O RÉU, na pessoa de sua procuradoria, por meio desta decisão, via sistema Pje, sendo dispensada a expedição de mandado específico.
Cumpra-se.
Marituba, 7 de novembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
07/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:42
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:18
Audiência Una designada para 28/11/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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07/11/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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