TJPA - 0886627-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/02/2025 22:51
Decorrido prazo de FABRICIO JORGE NASCIMENTO DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:50
Decorrido prazo de FABIO RENATO NASCIMENTO DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 14:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0886627-40.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIA AYANA NASCIMENTO DE LIMA PROCOPIO, FABIO RENATO NASCIMENTO DE LIMA, FABRICIO JORGE NASCIMENTO DE LIMA DECISÃO Os requerentes solicitaram a concessão de Justiça Gratuita.
Atualmente, o NCPC contempla os pedidos de Gratuidade de Justiça nos arts. 98 e segs. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º., do referido diploma que: - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso concreto, em que pese a afirmação dos autores de não terem como arcar com o pagamento das custas judiciais, sem prejuízo da manutenção de sua família, não trouxeram nenhum documento que comprovem a alegação.
Ademais, como se pode perceber, o polo ativo é composto por 03 (três) requerentes, logo a possibilidade de divisão das custas entre os requerentes implica na mitigação do referido ônus.
Desta forma, antes de deliberar, determino que sejam intimadas as autoras, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias: a) procederem a juntada de suas três últimas declarações de Imposto de Renda e ainda qualquer outro documento (contracheque, extrato de conta bancária, faturas de energia elétrica, negativação do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito) que entenderem necessário para fins de comprovar a hipossuficiência alegada ou, caso contrário; ou b) pagar as custas, sendo que desde já estabeleço que deverá ser efetuada em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira de imediato e as demais com 30, 60 e 90 dias a contar do pagamento da primeira, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do NCPC.
Os referidos documentos de caráter financeiro das partes deverão ser inclusos no sistema sob sigilo.
Sem prejuízo das diligências anteriores, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar declaração de inexistência de dependentes do de cujus habilitados à pensão por morte junto ao órgão previdenciário que a falecida estava vinculada, declaração de inexistência de bens a inventariar e de únicos herdeiros.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102208221687000000121423852 Procurações de Mandato - Herdeiros Documento de Identificação 24102208221834400000121423860 Documentos de Identificação - Herdeiros Documento de Identificação 24102208221873800000121423861 Comprovantes de Residência - Herdeiros Documento de Comprovação 24102208221915900000121423862 Declarações de Hipossuficiência - Herdeiros Documento de Comprovação 24102208221956900000121423863 Declaração de Concordância - Herdeiros Documento de Comprovação 24102208222000700000121423864 Certidão de Óbito.
Documento de Comprovação 24102208222034400000121423865 CAPTURA DE TELA - LISTA DE SERVIDORES CONTEMPLADOS COM ABONO DEO FUNDEF Documento de Comprovação 24102208222074900000121423866 relação de servidores abono fundef Documento de Comprovação 24102208222107100000121423867 Decisão Decisão 24102915283208900000121884270 Decisão Decisão 24102915283208900000121884270 Certidão Certidão 24110714291866500000122489572 -
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:56
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0886627-40.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Fracionamento] Nome: FLAVIA AYANA NASCIMENTO DE LIMA PROCOPIO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 640, Apto 1301, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: FABIO RENATO NASCIMENTO DE LIMA Endereço: Rua Soure, 176, Conjunto Médice 1, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-250 Nome: FABRICIO JORGE NASCIMENTO DE LIMA Endereço: Passagem B-1 - Rua Q, N 80 - Casa B, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-250 DECISÃO Trata-se de processo em que se objetiva o levantamento de valores não levantados em vida, previstos na Lei nº 6.858/1980.
Sendo assim, redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital com competência privativa em matéria de sucessão.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102208221687000000121423852 Procurações de Mandato - Herdeiros Documento de Identificação 24102208221834400000121423860 Documentos de Identificação - Herdeiros Documento de Identificação 24102208221873800000121423861 Comprovantes de Residência - Herdeiros Documento de Comprovação 24102208221915900000121423862 Declarações de Hipossuficiência - Herdeiros Documento de Comprovação 24102208221956900000121423863 Declaração de Concordância - Herdeiros Documento de Comprovação 24102208222000700000121423864 Certidão de Óbito.
Documento de Comprovação 24102208222034400000121423865 CAPTURA DE TELA - LISTA DE SERVIDORES CONTEMPLADOS COM ABONO DEO FUNDEF Documento de Comprovação 24102208222074900000121423866 relação de servidores abono fundef Documento de Comprovação 24102208222107100000121423867 -
29/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:28
Declarada incompetência
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29/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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