TJPA - 0813274-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 04:02 Publicado Sentença em 18/09/2025. 
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                                            20/09/2025 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025 
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                                            18/09/2025 10:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 13:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/09/2025 13:41 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 01:16 Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            05/09/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 13:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2025 13:55 Desentranhado o documento 
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                                            05/09/2025 13:55 Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2025 00:25 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            19/04/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO ORDINATÓRIO Processo 0813274-64.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: MIRIA TENORIO PICANCO RECLAMADO: QUALIDADE EM SAUDE GESTAO E TECNOLOGIA S/A VALOR DO DÉBITO: R$ 2.763,41 (Dois mil setecentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), atualizado até 09/04/2025 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 140854871 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 140854872 Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
 
 Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
 
 Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
 
 Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 14 de abril de 2025.
 
 Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020611200836200000101969766 1- PETIÇÃO Petição 24020611200856500000101977992 2- IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24020611200919900000101977993 3- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24020611200990400000101978000 4- DOCS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 24020611201043200000101977994 5- PRINTS DE WHATSAPP PARA COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 24020611201101700000101977995 6- RELATO DA AUTORA Documento de Comprovação 24020611201252400000101977996 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020611270143300000101978005 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24020611270171600000101980795 Certidão Certidão 24020614144857800000102006685 Despacho Despacho 24031018473208000000103849166 Intimação Intimação 24031018473208000000103849166 Citação Citação 24031018473208000000103849166 Certidão Certidão 24032009325786500000104743981 AR Identificação de AR 24032916132313200000105320965 AR Identificação de AR 24032916132320600000105320966 Certidão Certidão 24040214021316900000105499039 AR Identificação de AR 24040409061751100000105602537 AR Identificação de AR 24040409061760300000105602538 Certidão Certidão 24041009350601000000105977009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041009393331400000105977020 Intimação Intimação 24041009393331400000105977020 Contestação Contestação 24050215383413300000107489981 Procuracao QS MIRIA Instrumento de Procuração 24050215383444100000107489983 Estatuto QS Documento de Identificação 24050215383478100000107489984 MIRIA TENORIO PICANCO_ESTORNO VIA CIELO Documento de Comprovação 24050215383532100000107489986 Ato Ordinatório Certidão 24072913315613700000113877128 Sentença Sentença 24110510034503800000122201867 Intimação Intimação 24112721161757000000123656025 AR Identificação de AR 24121908294575000000125014985 AR Identificação de AR 24121908294581600000125014986 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25032609475709600000130141188 Certidão Certidão 25041412035129000000131184114 Requerimento-Maria Tenório Certidão 25041412035143800000131184115 Planilha de cálculo-Maria tenório Certidão 25041412035161500000131184116 IdentidadeMaria Tenório Documento de Identificação 25041412035179400000131184117 Certidão Certidão 25041412114815300000131480134 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013
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                                            14/04/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 12:15 Processo Reativado 
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                                            14/04/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 12:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/04/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 09:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 09:47 Transitado em Julgado em 23/01/2025 
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                                            07/02/2025 23:13 Decorrido prazo de MIRIA TENORIO PICANCO em 23/01/2025 23:59. 
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                                            31/12/2024 03:08 Decorrido prazo de QUALIDADE EM SAUDE GESTAO E TECNOLOGIA S/A em 21/11/2024 23:59. 
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                                            31/12/2024 03:08 Decorrido prazo de MIRIA TENORIO PICANCO em 25/11/2024 23:59. 
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                                            31/12/2024 03:08 Decorrido prazo de QUALIDADE EM SAUDE GESTAO E TECNOLOGIA S/A em 25/11/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 08:29 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/11/2024 21:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2024 03:19 Publicado Sentença em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Processo 0813274-64.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: MIRIA TENORIO PICANCO RECLAMADO: QUALIDADE EM SAUDE GESTAO E TECNOLOGIA S/A SENTENÇA Vistos etc.
 
 A autora ajuizou pleiteando o ressarcimento, em dobro, da última parcela descontada de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), eis que se desligara no dia 11/05/2023, bem como danos morais A reclamada aduz que as três últimas parcelas foram estornadas no valor de R$ 3600,00 (três mil e seiscentos) e que não há valores a serem restituídos, pugnado ainda pela litigância de má-fé.
 
 Pois bem, verifico que contrato iniciou-se em 19/12/2002 e fora cancelado o plano em 11/05/2023, diante da inexistência de impugnação pela reclamada, portanto, com 30 dias de antecedência do vencimento da próxima parcela, conforme demonstra o id. 108528225 – Pág. 2 Nessa linha de raciocínio, tendo sido cancelado em maio/2023, o valor remanescente do contrato ser de R$ 8400,00 e não de R$ 7200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme id. 108528225 - Pág. 3.
 
 Assim, considerando que no print 108528226 - Pág. 19 constou que fora estornado R$ 3600,00 pela CIELO e R$ 3600,00 em dinheiro, totalizando R$ 7200,00 (sete mil e duzentos reais) referente apenas a 06 meses e que as conversas de whatsapp deixam claro que fora cobrado o mês de junho, não poderia ter sido descontado no cartão de crédito o mês de dezembro/23.
 
 Desta forma devida à devolução, em dobro, do valor de R$ 1200,00 (mil e duzentos) referente ao mês de dezembro/23, já que descontado indevidamente.
 
 No que se refere a danos morais, ausente qualquer prova de que houve violação a direito de personalidade da autora, ônus que incumbia a reclamante e da qual não se desincumbiu nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
 
 Por fim, no que se refere a litigância de má-fé a procedência parcial do pedido, afasta qualquer existência de dolo processual.
 
 Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada a devolver a reclamante, em dobro, o valor de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais) a ser corrigido pela SELIC desde o desembolso.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (artigo 54, da Lei nº. 9.099/1995).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Belém, 31 de outubro de 2024.
 
 CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do juizado Especial Cível
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                                            05/11/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 10:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/07/2024 13:32 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2024 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 15:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2024 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2024 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 09:35 Audiência Una cancelada para 11/06/2024 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            10/04/2024 09:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2024 01:14 Decorrido prazo de MIRIA TENORIO PICANCO em 05/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 09:06 Juntada de identificação de ar 
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                                            04/04/2024 08:29 Decorrido prazo de QUALIDADE EM SAUDE GESTAO E TECNOLOGIA S/A em 02/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 14:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2024 16:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            20/03/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 13:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2024 13:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2024 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2024 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2024 11:20 Audiência Una designada para 11/06/2024 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            06/02/2024 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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