TJPA - 0800532-38.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:13
Decorrido prazo de LAURA COSTA PINHEIRO DAMASCENO em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LAURA COSTA PINHEIRO DAMASCENO em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LAURA COSTA PINHEIRO DAMASCENO em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:59
Decorrido prazo de LAURA COSTA PINHEIRO DAMASCENO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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04/07/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800532-38.2024.8.14.1875 Nome: KAMILY MARIA FERREIRA ARAUJO Endereço: Rua Plácido Nascimento, 265, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: LAURA COSTA PINHEIRO DAMASCENO Endereço: Rua Placido Nascimento, 600, Brasília, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que a imputação feita ao querelado configura conduta típica, a peça de ingresso preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não vislumbra-se nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, portanto, não há motivos para sua rejeição in limine.
Da leitura da peça inicial verifica-se que há indícios de lastro probatório mínimo e firme, indicativo de materialidade da infração penal atribuídos ao querelado.
Por justa causa compreende-se a necessidade de um conjunto probatório mínimo para que seja possível o início da ação penal, vez que essa deve se fundar em provas que confiram plausibilidade ao pedido.
Dessa forma, uma vez que preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade, RECEBO A QUEIXA-CRIME.
CITE-SE o querelado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo legal de 10 (dez) dias, se o denunciado mesmo citado, não apresentar defesa preliminar ou se este informar ao Sr.
Oficial de Justiça que aceita o patrocínio da Defensoria Pública, e, esta não atender ao chamado, nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr.(a) VICTOR AUGUSTO SILVA DE MEDEIROS, OAB 30929, e-mail: [email protected], que deverá exclusivamente apresentar resposta à acusação, na função de advogado dativo, no prazo legal de 10 dias.
ARBITRO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários que deverão ser pagos pelo Estado ao advogado nomeado.
O nobre advogado deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Intime-o.
Sendo infrutífera a citação do(a) denunciado(a), certifiquem e abram-se vistas dos autos ao requerente para manifestação em 10 (dez) dias e havendo novo endereço proceda a nova tentativa de citação/intimação.
Serve como mandado/ofício.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
17/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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21/12/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM NOVO Processo: 0800532-38.2024.8.14.1875 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) / [Difamação] AUTOR: KAMILY MARIA FERREIRA ARAUJO Nome: KAMILY MARIA FERREIRA ARAUJO Endereço: Rua Plácido Nascimento, 265, Centro, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Advogado(s) do reclamante: RENAN DANIEL TRINDADE DOS SANTOS REU: LAURA COSTA PINHEIRO DAMASCENO Nome: LAURA COSTA PINHEIRO DAMASCENO Endereço: Rua Placido Nascimento, 600, Brasília, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas processuais inicias.
Deve a parte fazer prova do recolhimento apresentando o relatório de conta do processo e o respectivo boleto autenticado mecanicamente ou acompanhado do comprovante do pagamento emitido pelo guichê de caixa ou pelos canais eletrônicos da instituição financeira, de acordo com o art. 10 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Santarém Novo/PA, 8 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente JORGE DO CARMO AMARAL -
08/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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