TJPA - 0900686-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:49
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
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25/06/2025 09:47
Juntada de Alvará
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:09
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
O réu intimado, não apresentou impugnação, mantendo-se inerte, havendo o transcurso do prazo in albis.
Assim, declaro como valor do débito a importância informada no cumprimento de sentença, no valor total de R$60.720,00(sessenta mil setecentos e vinte reais), pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
DETERMINO que se expeça uma RPV no valor total de R$60.720,00(sessenta mil setecentos e vinte reais), em favor da autora, a ser pago no prazo de 60 dias, devendo ser resguardo o valor a título de honorários contratuais.
Informe a parte autora, seus dados bancários, para fim de expedição de RPV, no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
12/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:17
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:17
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:17
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:17
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0900686-04.2022.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: JOZINEIDE DE PAIVA TEIXEIRA REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 5 de dezembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
05/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:09
Processo Reativado
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05/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 08:59
Juntada de decisão
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24/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Estado do Pará em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:23
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 10:10
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
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04/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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