TJPA - 0803482-02.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDUVIRGES JOSE DE SOUZA NETO em 21/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RAPHAEL P SILVA em 21/11/2024 23:59.
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27/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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18/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 01:32
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0803482-02.2023.8.14.0017 Requerente: RAPHAEL P SILVA Requerido: EDUVIRGES JOSÉ DE SOUZA NETO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não atendeu ao comando judicial anexo ao ID nº 120128137, o qual determinava que se manifestasse e requeresse o que entendesse de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme comprova a certidão anexa ao ID nº 130262366.
Portanto, a situação revela que a parte autora não promoveu o ato e a diligencia que lhe foi incumbida, infringindo dispositivo do art. 485, inciso III do CPC que assim dispõe: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligências que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, enquadrou-se a exequente no referido artigo, haja vista a desídia da parte que, regularmente intimada, não se manifestou, diligência indispensável ao prosseguimento da presente demanda e expressamente determinada no ID 120128137, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da autora.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (Arts. 54 e 55 da lei 9.099/95) Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e após as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia/PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
01/11/2024 10:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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03/08/2024 01:35
Decorrido prazo de RAPHAEL P SILVA em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 20:45
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 05:49
Decorrido prazo de EDUVIRGES JOSE DE SOUZA NETO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/02/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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