TJPA - 0869365-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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09/02/2025 22:18
Decorrido prazo de DIEGO NUNES AMENDOLA em 22/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:18
Decorrido prazo de COMARCA DE DIANÓPOLIS-TO em 22/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:18
Decorrido prazo de HYPERTRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/12/2024 01:01
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Deixo de determinar o cumprimento da presente Carta em razão de já haver ultrapassada a data designada no juízo deprecante para a realização da audiência.
Ressalte-se que os autos vieram redistribuídos a esse juízo somente em 31/10/2024, quando já havia sido ultrapassada a data para a realização do ato.
Observe-se o Provimento nº.005/2024-CGJ; expirados os prazos ali previstos, arquive-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0869365-77.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: DIEGO NUNES AMENDOLA Endereço: ARAGUAIA, ST CAVALCANTE, DIANóPOLIS - TO - CEP: 77300-000 Reclamado: Nome: HYPERTRADE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Endereço: CAMETA, 84, CASA 03, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-120 DECISÃO/MANDADO Analisando os autos, verifico que se trata de carta precatória.
Considerando se tratar de ordem emitida por Vara Cível, declaro a incompetência deste juízo para cumprimento da diligência determinada e, em atenção a Resolução nº.18/2023 e Portaria 1953/2024-GP, determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Capital. À Secretaria para as providências necessárias.
Belém, 22 de outubro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
30/10/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:25
Declarada incompetência
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29/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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