TJPA - 0887672-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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01/01/2025 07:35
Decorrido prazo de IRVANDA GONCALVES CORREA em 03/12/2024 23:59.
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29/12/2024 04:15
Decorrido prazo de IRVANDA GONCALVES CORREA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:46
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0887672-79.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRVANDA GONCALVES CORREA Nome: IRVANDA GONCALVES CORREA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 622, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102410472845900000121596342 2- PROCURAÇÃO - IRVANDA GONCALVES Instrumento de Procuração 24102410472871600000121596351 3- IDENT CPF E RESIDENCIA - IRVANDA GONCALVES Documento de Identificação 24102410472897200000121596353 4- PORTARIA DE NOMEAÇÃO E APOSENTADORIA - IRVANDA GONCALVES Documento de Comprovação 24102410472923700000121596356 5- DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA - IRVANDA GONCALVES Documento de Comprovação 24102410472953600000121596358 6- CONTRA CHEQUE - IRVANDA GONCALVES Documento de Comprovação 24102410472972800000121596360 7- EXTRATO E MICROFILME - IRVANDA GONCALVES Documento de Comprovação 24102410472995400000121596361 -
29/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:02
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REU)
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24/10/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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