TJPA - 0801866-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2024 02:18
Decorrido prazo de FILTRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:18
Decorrido prazo de FILTRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:55
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801866-47.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FILTRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, nos termos do art. 151, inciso VI do CTN, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito.
Acautelem-se os autos na UPJ para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
30/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:04
Decorrido prazo de FILTRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
28/07/2023 14:04
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817428-35.2024.8.14.0040
Moacir Laureano Marques Junior
Jean Carlos Moreira Dias
Advogado: Joao Paulo da Silveira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2024 18:10
Processo nº 0857869-51.2024.8.14.0301
Roseney Ferraz
Advogado: Afonso Arinos de Almeida Lins Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2024 17:07
Processo nº 0013369-21.2010.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Angela Maria Santana dos Santos
Advogado: Igor Fonseca de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2010 04:56
Processo nº 0855286-93.2024.8.14.0301
Raimunda Araujo Brito
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2024 17:10
Processo nº 0800320-81.2023.8.14.0022
Gracilene da Costa de Melo
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2023 16:07