TJPA - 0855286-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO BRITO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO BRITO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0855286-93.2024.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070817094951600000112060612 0 Petição Pasep Petição 24070817094969300000112060614 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Instrumento de Procuração 24070817095007900000112060615 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24070817095046900000112060617 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24070817095097900000112060618 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24070817095138500000112060619 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24070817095172100000112060620 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24070817095329400000112060621 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24070817095392700000112060622 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24070817095429800000112060625 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24070817095464600000112060626 Despacho Despacho 24071114440827600000112412473 Petição Petição 24072820075260100000113819654 Contestação Contestação 24082009025799200000115608653 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24082009025973400000115608657 Despacho Despacho 24092610491276100000119652946 Despacho Despacho 24092610491276100000119652946 Petição Petição 24100317060198100000120208810 Despacho Despacho 24101813290017800000120726529 Despacho Despacho 24101813290017800000120726529 Petição Petição 24102215483626800000121499345 Certidão Certidão 24112911264205800000123782738 -
20/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0855286-93.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Intime-se a autora para que, querendo, apresente manifestação à contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C Belém do Pará Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070817094951600000112060612 0 Petição Pasep Petição 24070817094969300000112060614 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Instrumento de Procuração 24070817095007900000112060615 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24070817095046900000112060617 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24070817095097900000112060618 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24070817095138500000112060619 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24070817095172100000112060620 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24070817095329400000112060621 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24070817095392700000112060622 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24070817095429800000112060625 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24070817095464600000112060626 Despacho Despacho 24071114440827600000112412473 Petição Petição 24072820075260100000113819654 Contestação Contestação 24082009025799200000115608653 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24082009025973400000115608657 Despacho Despacho 24092610491276100000119652946 Despacho Despacho 24092610491276100000119652946 Petição Petição 24100317060198100000120208810 -
18/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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