TJPA - 0808048-95.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
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24/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:04
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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22/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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17/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:51
Decorrido prazo de EDER LUIZ OLIVEIRA RAMOS em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA CULTURAL PROFISSIONALIZANTE E SOCIAL DO JARDIM FLORESTAL-ADCPSJF em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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27/06/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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16/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0808048-95.2021.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: EDER LUIZ OLIVEIRA RAMOS Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 26, Conjunto Tauarai, Quadra 27, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: ASSOCIACAO DESPORTIVA CULTURAL PROFISSIONALIZANTE E SOCIAL DO JARDIM FLORESTAL-ADCPSJF Endereço: Rua Sétima, 49-A, (Cj Guajará II), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-330 DECISÃO 1 – Considerando que o Executado foi devidamente citado e não pagou o débito ou opôs embargos, conforme certificado pelo nos autos, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro, ante a ordem prioritária, motivo pelo qual DETERMINO e PROCEDO a penhora on-line, via SISBAJUD no valor descrito na petição. 2 - Restando frutífera a penhora, determino a imediata transferência dos valores para Subconta judicial vinculada ao processo, sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, devendo o executado ser intimado através de seu representante processual ou pessoalmente, no caso de não ter constituído advogado, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão dos valores penhorados em renda em favor do exequente; 3 – Sendo infrutífera a penhora de dinheiro ou sendo o valor encontrado ínfimo, INTIME-SE o exequente, mediante remessa eletrônica dos autos, para, querendo, providenciar o prosseguimento da execução com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução com base no artigo 40 da LEF, sendo que tal suspensão não importara na interrupção do prazo prescricional; 4 - Havendo a indicação de bens, defiro, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação, após o recolhimento dos valores referentes ao transporte do Oficial de Justiça; 5 – A restrição via sistema RENAJUD não se mostrou procedente em razão da ausência de veículo penhorável; 6 – DEFIRO a inclusão do CNPJ do executado no cadastro de inadimplentes, através do Sistema SERASAJUD, com arrimo no art. 782, §3º do CPC/2015.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 30 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/12/2024 01:15
Decorrido prazo de EDER LUIZ OLIVEIRA RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA CULTURAL PROFISSIONALIZANTE E SOCIAL DO JARDIM FLORESTAL-ADCPSJF em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:52
Publicado Edital em 23/10/2024.
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24/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA-PA Processo Eletrônico: 0808048-95.2021.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Advogado(a)/Procurador(a): EXECUTADO: EDER LUIZ OLIVEIRA RAMOS e outros Interessado(s): [] Depósito do PREÇO INICIAL efetuado pelo expropriante: R$-386.827,33 () O Exmo.
Sr.
Dr.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam neste Juizo os autos acima epigrafados, motivo pelo qual publica-se o presente para fins de CITAR EDER LUIZ OLIVEIRA RAMOS para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação/impugnação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e nomeação de curador especial (IV do art. 257, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, aos 21 de outubro de 2024, Eu, TATIANA ATAIDE DO NASCIMENTO ABREU, Analista Judiciário da Secretaria da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua, digitei.
TATIANA ATAIDE Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA -
21/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:41
Expedição de Edital.
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30/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/11/2023 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 21:16
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 13:18
Juntada de Mandado
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03/05/2023 11:28
Juntada de Mandado
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30/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:30
Conclusos para despacho
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20/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 19:17
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 12:40
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:33
Conclusos para decisão
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18/06/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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