TJPA - 0887372-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:14
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] 0887372-20.2024.8.14.0301(PJe).
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de tutela provisória, ante a vedação contida no art. 1º, caput, da Lei nº 8.437/1992, c/c art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.
Por se tratar de matéria predominantemente de direito, sem necessidade de produção de provas em audiência, deixo de designar audiência.
CITE(M)-SE os requeridos, na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo de contestação, sejam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data, assinatura e nome do(a) magistrado(a) registrados pelo sistema.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém/PA -
31/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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