TJPA - 0817691-51.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:15
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
16/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:36
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:49
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
24/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0817691-51.2024.8.14.0401 Autores do Fato: A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando a decisão doc. id. 129701110 (prosseguimento do feito nos termos do art. 367 do CPP), bem como a defesa preliminar doc. id. 148543564, designo de audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de outubro de 2025 às 10:40 horas, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para oitiva da testemunha arrolada e eventual interrogatório dos autores do fato, visando, assim, evitar a arguição de qualquer nulidade processual.
Tendo em vista a decretação da revelia dos mencionados autores (doc. id. 129701110), desnecessária a intimação dos mesmos.
Intime-se a testemunha arrolada na denúncia.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
17/07/2025 11:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/10/2025 10:40, Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
17/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0817691-51.2024.8.14.0401 Autores do fato: A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Em que pese o teor da certidão doc. id. 143063695, visando evitar prejuízo ao autor do fato e objetivando garantir os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública a fim de que elabore a defesa prévia do referido autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com a necessária brevidade.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:03
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:48
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:08
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0817691-51.2024.8.14.0401 Autores do fato: A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, a princípio, a manifestação da Defensoria Pública constante no doc. id. 142916484, não se refere ao presente procedimento.
Isto posto, visando evitar prejuízo aos autores do fato, retornem-se os autos à Defensoria Pública para oferecimento de Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no item 2 do despacho doc. id. 130624472.
Cumpra-se com a necessária brevidade.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
16/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:10
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2024 08:13
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2024 08:13
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2024 13:42
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:58
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:32
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:17
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2024 17:14
Decorrido prazo de JULIANA LOUREIRO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0817691-51.2024.8.14.0401 Autores do fato: ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO 1 - Em que pese o teor da decisão doc. id. 129701110, diante da renúncia da advogada constante no doc. id. 130285278, visando evitar prejuízo aos autores do fato a sustentar posterior alegação de nulidade absoluta, e a fim de dar cumprimento às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, proceda-se a intimação dos autores do fato para que, no prazo de 10 (dez) dias, habilitem novo(a)(s) advogado(a)(s) aos autos ou informem eventual interesse em serem patrocinados pela Defensoria Pública.
Caso seja habilitado novo(a)(s) advogado(a)(s), no mesmo prazo deverá ser apresentada defesa prévia dos autores, conforme determinado na deliberação em audiência doc. id. 129701110. 2 - Após o prazo acima especificado, não tendo sido habilitado nenhum advogado nos autos, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública a fim de que seja designado um Defensor Público para efetuar a defesa dos referidos autores do fato.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
06/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:40
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0817691-51.2024.8.14.0401 Autores do fato: ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando o teor da petição doc. id. 130141155, cabe destacar que, nos termos do art. 112 do CPC[1], aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, compete ao advogado comunicar ao mandante a renúncia do mandato, devendo comprovar tal comunicação, inclusive visando a contagem do prazo previsto no art. 112, § 1º do CPC.
Isto posto, proceda-se a intimação da advogada peticionante (doc. id. 130141155) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove a comunicação da renúncia do mandato em questão ao mandante, inclusive diante do prazo estabelecido no item 1 da deliberação doc. id. 129701110.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente [1] Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo -
30/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
24/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0817691-51.2024.8.14.0401 Autores do fato: ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA A.
G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
Audiência realizada na modalidade mista.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente os autores do fato injustificadamente, apesar de citados, conforme doc. id. 168886850 – página 49.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: DECISÃO 1 - Do exame dos autos, verifica-se que os autores do fato foram citados regularmente, conforme certidão doc. id. 168886850 – página 49, não ingressando na audiência virtual injustificadamente, em que pese ter sido reenviado o link de acesso para os e-mails fornecidos (documento em anexo), daí porque determino o prosseguimento do presente processo nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Em consequência, considerando que há advogada constituída nos autos (doc. id. 128840347), conceda-se vistas a mencionada advogada para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a defesa do autor do fato e, se for o caso, da Pessoa Jurídica autora do fato. 2 - Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: -
22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:08
Decretada a revelia
-
22/10/2024 11:32
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 22/10/2024 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:31
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:31
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2024 11:03
Decorrido prazo de ANTONIO GUSTAVO JESUS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:03
Decorrido prazo de A.G CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 01:08
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 13:14
Juntada de Informações
-
05/09/2024 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 12:43
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 13:29
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 22/10/2024 11:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
04/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800244-68.2024.8.14.0201
Adria Gabriele Figueiredo Nascimento
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Pau...
Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2024 20:07
Processo nº 0801377-12.2024.8.14.0019
Ad Festa Artigos para Festas LTDA
38.424.991 Vanessa Rafaela de Carvalho B...
Advogado: Erico Francisco da Silva Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 18:50
Processo nº 0801523-09.2023.8.14.0045
Alex Lopes da Silva
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2024 14:30
Processo nº 0846759-55.2024.8.14.0301
Rosita Maria Ferreira Ribeiro Malato
Formosa Supermercados e Magazine LTDA
Advogado: Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2025 09:45
Processo nº 0846759-55.2024.8.14.0301
Rosita Maria Ferreira Ribeiro Malato
Formosa Supermercados e Magazine LTDA.
Advogado: Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2024 16:13