TJPA - 0800244-68.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:45
Decorrido prazo de PALAZZO INVESTIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:09
Decorrido prazo de PALAZZO INVESTIMENTOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº: 0800244-68.2024.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // AUTOR: ADRIA GABRIELE FIGUEIREDO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA // REU: PALAZZO INVESTIMENTOS LTDA, COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO - DESPACHO - Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC.
Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC).
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800244-68.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 27 de maio de 2025.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:54
Decorrido prazo de PALAZZO INVESTIMENTOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 22:00
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 04:36
Decorrido prazo de ADRIA GABRIELE FIGUEIREDO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800244-68.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: IEm cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente/Exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se sobre a Juntada de A.R devolvido infrutífero ID126983691 , retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 25 de outubro de 2024.
CHRISTIANE BORGES BRUNO Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 10:35
Decorrido prazo de CONSÓRCIO ROMA em 24/09/2024 23:59.
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01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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13/09/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
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30/08/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 08:49
Decorrido prazo de ADRIA GABRIELE FIGUEIREDO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:37
Juntada de Carta
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29/01/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:42
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 19:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/01/2024 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIA GABRIELE FIGUEIREDO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*38-96 (AUTOR).
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19/01/2024 20:07
Conclusos para decisão
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19/01/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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