TJPA - 0800869-09.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 [email protected] Número do Processo Digital: 0800869-09.2024.8.14.0038 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Auxílio-Doença Acidentário (7757) AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA - PA36984 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a(s) parte(s) interessada(s), via DJEN, da expedição do(s) Alvará(s) Judicial(ais).
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Vara Única de Ourém.
OURéM/PA, 5 de agosto de 2025. -
05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Alvará
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31/07/2025 17:00
Juntada de Alvará
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30/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:45
Processo Desarquivado
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29/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 13:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 [email protected] Número do Processo Digital: 0800869-09.2024.8.14.0038 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Auxílio-Doença Acidentário (7757) AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA - PA36984 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas pela ordem jurídica, que: 1.
O prazo para eventual manifestação quanto ao cadastro da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) conferido às Partes Requerente e Requerida transcorreu em branco, embora regularmente intimadas, respectivamente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), via DJEN e por sua Procuradoria, via eletrônica, com vista dos autos, conforme aba “expedientes”. 2.
Neste ato procedo à juntada da(s) RPV’(s) assinada(s) eletronicamente pelo MMº.
Magistrado, conforme documento(s) de comprovação anexo(s). 3.
Estes autos serão enviados ao arquivo provisório, aguardando o competente pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, tudo em observância ao artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC cumulado com o § 2º, do artigo 39, da Instrução Normativa nº 02/2024, da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ.
O referido é verdade e dou fé. 4.
Dessa forma, intimo as Partes Requerente e Requerida, para ciência.
Ressalto que caso seja necessária a expedição de alvará judicial, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento do feito, informando desde logo o número da conta judicial na qual o dinheiro foi depositado.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Vara Única de Ourém.
OURéM/PA, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 11:37
Arquivado Provisoriamente
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24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:45
Juntada de Informações
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:26
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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04/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800869-09.2024.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Trata-se de Ação Previdenciária movida pela parte autora em face da autarquia requerida.
Regularmente citada, a ré apresentou contestação na qual consta Proposta de Acordo objetivando por fim a lide, dormente à id 143680678.
Regularmente intimada, a parte requerente se manifestou, concordando expressamente com a proposta apresentada (id 145260073).
Analisando a proposta apresentada, não vislumbro qualquer irregularidade ou óbice à homologação da mesma.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, a proposta de acordo apresentada à id 143680678, reconhecendo o débito ali insculpido.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
A parte autora deve ser intimada através de seu advogado, via DJE, e a parte requerida com vista dos autos via sistema PJE.
Após certificado o trânsito em julgado e, considerando já ter sido apresentada Autodeclaração, expeça-se a competente RPV – Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processamento, observando-se o disposto na Resolução nº 168 do Conselho da Justiça Federal, devendo constar as informações exigidas na referida resolução, fazendo acompanhar, ainda, de cópia de todas as peças processuais necessárias.
Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes da expedição, através de seus advogados/procuradores, via PJE.
Se necessário, e havendo requerimento, fica desde já autorizada a expedição de Alvará Judicial para a parte autora e seu(sua) advogado(a), para recebimento do RPV, quando creditado, conforme requerimento de id 145260073.
Em seguida arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos recomendados pela Instrução Normativa nº 02/2024.
Restando comprovado o pagamento do RPV/Precatório, arquive-se em definitivo o feito.
Ourém, 30 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:31
Homologada a Transação
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30/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800869-09.2024.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC, intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJEN, para que, no prazo de quinze dias, se manifeste quanto a proposta de acordo apresentada e, em caso de não concordância, que apresente réplica em igual prazo.
Caso esteja representado pela Defensoria Pública, intime-se esta com vista dos autos para manifestação no prazo de trinta dias. 2.
Findo o prazo para resposta, conclusos.
Ourém, 22 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
23/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800869-09.2024.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Considerando o Laudo Pericial carreado a id 143186391, atesto a realização da perícia solicitada nos presentes autos e autorizo que seja realizado o pagamento pelo referido serviço.
Ourém, 15 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:21
Juntada de Laudo Pericial
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24/04/2025 09:54
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA MONTEIRO CARDOSO em 27/03/2025 23:59.
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03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Número do Processo: 0800869-09.2024.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Doença Acidentário (7757) Autor: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no item 2, do Despacho de ID nº 138929163, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 25 de abril de 2025, às 08h30min; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, quase em frente ao Colégio Marília do Socorro Rocha, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
01/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800869-09.2024.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.Considerando a certidão retro, a qual informou da impossibilidade de realização da perícia na data inicialmente marcada, intime-se novamente o(a) perito(a) solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, nova data e hora para realização da perícia, nos termos da decisão anterior que determinou a realização da perícia. 2.
Juntada a certidão de intimação, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém, 16 de março de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
17/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:14
Desentranhado o documento
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14/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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02/03/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Número do Processo: 0800869-09.2024.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Doença Acidentário (7757) Autor: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Decisão Interlocutória de ID nº 135109290, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 14 de março de 2025, às 08h30min; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
25/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:34
Juntada de Informações
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10/02/2025 14:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:14
Decorrido prazo de ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 01:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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20/01/2025 13:33
Juntada de Ofício
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800869-09.2024.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário].
AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
Cls.
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 01/2015, do CNJ, determino que a parte requerente seja submetida a perícia para averiguar a alegada incapacidade laborativa por invalidez permanente ou temporária nomeando como perito(a) o(a) médico(a) em atuação neste município, Dr(a).
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM 6378, CPF *23.***.*80-04, fixando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Oficie-se de ordem à presidência do E.
TJPA, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ, informando sobre a designação do perito e solicitando a expedição de Nota de Empenho.
Justifico a nomeação em decorrência da ausência de qualquer outro profissional da área médica em atuação nesta região e que esteja cadastrado nos Cadastro Eletrônico de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) ou Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça (CAPJUS) deste Tribunal.
Fixo como quesitos a serem respondidos pelo perito aqueles constantes no modelo previsto na Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ, conforme formulário anexo.
Intimem-se as partes, a requerente através de seu advogado e via DJE, o requerido com vista dos autos via sistema PJE, para que nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado.
Devolvidos os autos, Findo o prazo acima, e restando autorizada a realização da perícia pelo TJPA, intime-se o(a) perito(a) via Central de Mandados, o(a) qual pode ser encontrado(a) no Hospital Municipal de Ourém, dando-lhe ciência da nomeação, dos quesitos fixados pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente apresentados pelas partes, solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, data e hora para realização da perícia, a qual deve ocorrer nas dependências do Hospital Municipal de Ourém, cientificando-o que o Laudo Pericial deve ser remetido a este Juízo, por e-mail ([email protected]) ou entregue na secretaria desta vara, no prazo máximo de trinta após a realização da perícia.
Juntada a certidão, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Apresentado o Laudo Pericial, dê-se ciência às partes e volvam conclusos.
Ourém, 15 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800869-09.2024.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário].
AUTOR: ADEMILTON FERNANDO DOS SANTOS DA CONCEICAO.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar presente prova inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada.
Suspendo o andamento do feito pelo prazo de sessenta dias, aguardando habilitação de novo perito médico nesta unidade judiciária.
Findo o prazo ou havendo solicitação do Juízo, venham conclusos.
Ourém, 30 de outubro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
31/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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