TJPA - 0885405-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:01
Decorrido prazo de SEDUC em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:45
Juntada de Alvará
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10/04/2025 10:29
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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27/03/2025 19:26
Decorrido prazo de JAKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:26
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:26
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de JAKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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02/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885405-37.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA, GERALDO BARBOSA DA SILVA, GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita Trata-se de ação de Alvará judicial ajuizado com o intuito de obter autorização judicial para o levantamento de valores do FUNDEF deixados em nome de NORMA DO SOCORRO COSTA DA SILVA.
Com a inicial, o(s) autor(es) comprovou a qualidade de herdeiro(s) do falecido, bem como juntou a declaração de inexistência de herdeiros habilitados a pensão por morte junto ao ente previdenciário oficial.
O(s) requerente(s) juntou também a relação de valores confirmando a existência de saldo. É o relatório.
Decido.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Isso revela que o legislador optou por distinguir as situações que, pelo grau de simplicidade e rapidez com que uma sentença pode ser proferida, seria injustificável que se aguardasse a prolação de decisão em outros casos, em que a elaboração do julgado tende a tomar mais tempo do juiz.
Considerando que o presente feito, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, é de simples resolução, considero que, por analogia ao disposto acima, também pode ser julgado sem mais delongas.
Portanto, passo ao julgamento da demanda.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares por meio de Ação de Alvará Judicial, que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, bem mais simples e célere do que o rito do inventário.
Analisando o pleito formulado, constata-se que está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que a condição de herdeiro restou regularmente comprovada através dos documentos carreados, além de documentos comprobatórios da existência de valores a receber proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), de titularidade do(a) falecido(a).
Neste sentido, a pretensão do(a) requerente(s) é legítima, pois reúne os requisitos necessários a sua expedição, merecendo procedência o pleito formulado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, autorizando os requerentes – GERALDO BARBOSA DA SILVA (CPF *39.***.*79-53); TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA (CPF: *11.***.*66-68); JACKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA (CPF: *00.***.*66-63); GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (CPF *05.***.*70-04) a receberem os valores existentes junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OU SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DO PARÁ, que eram de titularidade de NORMA DO SOCORRO COSTA DA SILVA, conforme indicado no id. 137137622.
Expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, e nos moldes requeridos pelos autores.
Com o trânsito em julgado desta sentença, devidamente certificado e após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Belém 25 de fevereiro de 2025 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101715172606200000121182236 PROCURACAO E HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24101715172639400000121182239 CNH GERALDO Documento de Comprovação 24101715172688200000121182241 certidão_Geraldo Documento de Comprovação 24101715172730500000121182240 CERTIDÃO DE NASCIMENTO TARCILA Documento de Comprovação 24101715172810200000121182249 RG TARCILA Documento de Comprovação 24101715172871100000121182248 RG JACKELINE Documento de Comprovação 24101715172996800000121182247 CPF GERALDO JUNIOR Documento de Comprovação 24101715173028400000121182245 DOCUMENTOS NORMA Documento de Comprovação 24101715173125000000121182244 ESPELHO SEDUC Documento de Comprovação 24101715173173000000121182250 EDITAL DE CHAMAMENTO FUNDEF NORMA Documento de Comprovação 24101715173205400000121182251 ESCLARECIMENTOS MODO DE ACESSO AO VALOR FUNDEF HERDEIROS Documento de Comprovação 24101715173279800000121182253 LEI ESTADUAL N 10658 Documento de Comprovação 24101715173333900000121182254 LISTA DE BENEFICIADOS FUNDEF Documento de Comprovação 24101715173387200000121182255 MENSAGEM SERVIDOR FALECIDO Documento de Comprovação 24101715173427800000121182256 Decisão Decisão 24102411024074200000121639546 Petição Petição 24110614360522600000122399485 PROCESSO GERALDO 1-1 Documento de Comprovação 24110614360549100000122399490 PEOCESSO GERALDO 2-1 Documento de Comprovação 24110614360575900000122399487 comprovante2024-11-06_111033 Documento de Comprovação 24110614360600600000122399488 Certidão Certidão 24111910425074000000123106085 Despacho Despacho 24120513202887100000124077462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011707594934900000125909231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011707594934900000125909231 Petição Petição 25012814461629400000126546382 BOLETO CUSTAS - GERALDO OFICIO-1 Documento de Comprovação 25012814461663800000126546383 CUSTAS OFÍCIO GERALDO-1 Documento de Comprovação 25012814461699600000126546384 comprovante2025-01-23_174413 Documento de Comprovação 25012814461734000000126546385 Ofício Ofício 25013110065013100000126752045 Decisão Magistrada - 11ª Vara Cível Documento de Comprovação 25013110065325400000126752047 documentos da de cujus Documento de Comprovação 25013110065656500000126752048 Informação Informação 25013110092457800000126752060 Ofício Ofício 25013110065013100000126752045 Certidão Certidão 25021710434810500000127826742 Ofício nº 136_2025-GS_SEDUC Documento de Comprovação 25021710434826100000127826747 Petição Petição 25021717320853100000127877050 Certidão Certidão 25022409220613400000128286473 -
25/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:43
Expedição de Carta rogatória.
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14/02/2025 19:46
Decorrido prazo de JAKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:46
Decorrido prazo de TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:46
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 10:09
Expedição de Informações.
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31/01/2025 10:07
Juntada de Ofício
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0885405-37.2024.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JAKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA, GERALDO BARBOSA DA SILVA, GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JAKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Boa Esperança, 45, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-110 Nome: GERALDO BARBOSA DA SILVA Endereço: Passagem Boa Esperança, 45, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-110 Nome: GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR Endereço: Passagem Boa Esperança, 45, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-110 Nome: TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA Endereço: Passagem Boa Esperança, 45, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-110 Advogado(s) do reclamante: DANIEL MONTEIRO DE MELO ENDEREÇO REQUERIDO: VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes (expedição de ofício + serviços postais), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 17 de janeiro de 2025 ANNA BEATRIZ CAMARINHA GONCALVES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101715172606200000121182236 PROCURACAO E HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24101715172639400000121182239 CNH GERALDO Documento de Comprovação 24101715172688200000121182241 certidão_Geraldo Documento de Comprovação 24101715172730500000121182240 CERTIDÃO DE NASCIMENTO TARCILA Documento de Comprovação 24101715172810200000121182249 RG TARCILA Documento de Comprovação 24101715172871100000121182248 RG JACKELINE Documento de Comprovação 24101715172996800000121182247 CPF GERALDO JUNIOR Documento de Comprovação 24101715173028400000121182245 DOCUMENTOS NORMA Documento de Comprovação 24101715173125000000121182244 ESPELHO SEDUC Documento de Comprovação 24101715173173000000121182250 EDITAL DE CHAMAMENTO FUNDEF NORMA Documento de Comprovação 24101715173205400000121182251 ESCLARECIMENTOS MODO DE ACESSO AO VALOR FUNDEF HERDEIROS Documento de Comprovação 24101715173279800000121182253 LEI ESTADUAL N 10658 Documento de Comprovação 24101715173333900000121182254 LISTA DE BENEFICIADOS FUNDEF Documento de Comprovação 24101715173387200000121182255 MENSAGEM SERVIDOR FALECIDO Documento de Comprovação 24101715173427800000121182256 Decisão Decisão 24102411024074200000121639546 Petição Petição 24110614360522600000122399485 PROCESSO GERALDO 1-1 Documento de Comprovação 24110614360549100000122399490 PEOCESSO GERALDO 2-1 Documento de Comprovação 24110614360575900000122399487 comprovante2024-11-06_111033 Documento de Comprovação 24110614360600600000122399488 Certidão Certidão 24111910425074000000123106085 Despacho Despacho 24120513202887100000124077462 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
17/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:53
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0885405-37.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAKELINY DO SOCORRO COSTA DA SILVA, GERALDO BARBOSA DA SILVA, GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, TARCILA CRISTINA COSTA DA SILVA DECISÃO A parte autora pleiteou a concessão de justiça gratuita.
Atualmente, o NCPC contempla os pedidos de Gratuidade de Justiça nos arts. 98 e segs. do referido diploma, estabelecendo em seu art. 99, §2º., do referido diploma que: - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso concreto, os autores afirmaram que sua renda não é suficiente para arcar com as custas processuais sem que isso comprometa a sua subsistência e de sua família, contudo não trouxeram aos autos nenhuma prova de tal alegação, limitando-se a formular pedido genérico de concessão do benefício, sem explicar sua atual condição financeira, nem tampouco apresentar documentos que corroborem tal alegação, como, por exemplo, seu contracheque ou declaração de imposto de renda.
Desta forma, antes de deliberar, determino que seja intimada a parte autora, para, no prazo de 15 dias: (i) caso queiram o benefício da gratuidade de justiça, proceder a juntada de suas três últimas declarações de Imposto de Renda e ainda qualquer outro documento que entender necessário para fins de comprovar hipossuficiência, como, por exemplo, seus últimos contracheques, sem prejuízo de eventual verificação deste juízo pelos sistemas eletrônicos do Banco Central do Brasil; (ii) ou, caso contrário, pagar as custas, sendo que desde já faculto o pagamento em 3 (três) parcelas, sendo a primeira de imediato e as demais com 30 e 60 dias a contar do pagamento da primeira, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do NCPC; Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101715172606200000121182236 PROCURACAO E HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24101715172639400000121182239 CNH GERALDO Documento de Comprovação 24101715172688200000121182241 certidão_Geraldo Documento de Comprovação 24101715172730500000121182240 CERTIDÃO DE NASCIMENTO TARCILA Documento de Comprovação 24101715172810200000121182249 RG TARCILA Documento de Comprovação 24101715172871100000121182248 RG JACKELINE Documento de Comprovação 24101715172996800000121182247 CPF GERALDO JUNIOR Documento de Comprovação 24101715173028400000121182245 DOCUMENTOS NORMA Documento de Comprovação 24101715173125000000121182244 ESPELHO SEDUC Documento de Comprovação 24101715173173000000121182250 EDITAL DE CHAMAMENTO FUNDEF NORMA Documento de Comprovação 24101715173205400000121182251 ESCLARECIMENTOS MODO DE ACESSO AO VALOR FUNDEF HERDEIROS Documento de Comprovação 24101715173279800000121182253 LEI ESTADUAL N 10658 Documento de Comprovação 24101715173333900000121182254 LISTA DE BENEFICIADOS FUNDEF Documento de Comprovação 24101715173387200000121182255 MENSAGEM SERVIDOR FALECIDO Documento de Comprovação 24101715173427800000121182256 -
24/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 03/10/2024 12:43