TJPA - 0800699-36.2024.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:55
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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27/02/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800699-36.2024.8.14.0103 Nome: ISABEL MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO Endereço: RUA RIO VERMELHO 7, QD 01 LT 07, RIO VERMELHO, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO 1-Recebo a inicial.
Reconheço a relação de consumo, nos termos do CDC. 2-Tramite-se pelo rito comum do CPC. 3-Gratuidade de justiça deferida em sede de Agravo de Instrumento (0818349-17.2024.8.14.0000) 4-Ausente pleito cautelar/antecipatório. 5-Verifico requisitos para inversão do ônus da prova, uma vez que presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte.
Determino a inversão, nos termos do art. 6, VIII, do CDC. 6-Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, face ao histórico do requerido de não conciliar em demandas dessa natureza.
Ademais, poderá ser proposto acordo nos autos do processo a qualquer tempo. 7-Cite-se/intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (VIA PJE). 8-Após, conclusos. 9-PIC.
Decisão com força de mandado/ ofício/precatória/intimação.
Fica autorizada a citação/intimação via WhatsApp, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito PARTES INTIMADAS -
24/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800699-36.2024.8.14.0103 Nome: ISABEL MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO Endereço: RUA RIO VERMELHO 7, QD 01 LT 07, RIO VERMELHO, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO 1-A parte autora pleiteia a gratuidade de justiça.
Com efeito, foi determinado por este juízo que comprovasse que era merecedora de tal benesse, conforme despacho retro no seguinte sentido: Não há na legislação critérios fixos ou rol de documentação necessária para fazer prova da hipossuficiência e eventual concessão da gratuidade de justiça.
Deste modo, é razoável a necessidade de critérios plurais para a aferição dos requisitos.
Sendo assim, deve(m) a(s) parte(s) requerente(s) descrever nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as seguintes informações a serem devidamente listadas em petição, preferencialmente discriminadas em planilhas, anotando-se o sigilo: 1-Relação de todos os valores recebidos a título de salário ou quaisquer outras contraprestações/remunerações/pensões/honorários/aluguéis e outras receitas nos últimos 3 (três) meses; 2-Relação de todos os saldos em todas as contas (corrente/poupança/salário) em nome da(s) parte(s) do dia do protocolo da inicial; 3-Relação do valor final das últimas 3 (três) faturas de todos os cartões de crédito utilizados pela parte; 4-Relação de todos os bens imóveis de propriedade e/ou posse e/ou detenção da(s) parte(s) e valore(s) de mercado aproximado(s), bem como a informação se há dívidas perante o fisco municipal (em caso de imóvel urbano) ou fisco federal (imóvel rural) e se estas impactam na capacidade econômica da parte requerente; 5-Relação de todos os veículos automotores de propriedade e/ou posse e/ou detenção da(s) parte(s) e valore(s) aproximado(s) de mercado, bem como a informação se há dívidas perante o fisco estadual e se estas impactam na capacidade econômica da parte requerente; 6-Relação dos gastos com despesas ordinárias (supermercado, energia, água, medicamentos de uso contínuo, aluguel, internet, telefone e outras que sejam reiteradas) do mês anterior ao protocolo da inicial; 7-Relação dos gastos com despesas extraordinárias do mês anterior ao protocolo da inicial; 8-Relação de todas as pessoas jurídicas em que o requerente figure como sócio/acionista, devendo informar o percentual/quantidade de suas cotas/ações e os valores destas consoante contrato social/cotação do dia.
Ademais, em caso de retirada de “pro labore”, informar o valor. 9-Relação de todas eventuais dívidas decorrentes de empréstimos e financiamentos (total da dívida e impacto mensal em caso de parcelamento). 10-Cópia das três últimas declarações de imposto de renda (anos 2022,2021 e 2020).
Em caso de ausência de declaração, informar.
Atento à boa-fé processual, NÃO é necessária a juntada de documentos comprobatórios sobre os dados constantes nos itens 1 ao 9 (um ao nove).Todavia, em caso de dúvida por este juízo, fica ressalvada a possibilidade de solicitação neste sentido. 2-Como se analisa dos autos, o autor não atendeu ao despacho, bem como se omitiu em esclarecer os pontos do pronunciamento judicial. 3-Sendo assim, tendo em vista a omissão da parte autora, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 4-Intime-se a parte autora para que recolha custas e emende a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5-Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA. 6-P.I.C. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Parte autora intimada via DJE -
29/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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