TJPA - 0802276-81.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 11:22
Juntada de Relatório
-
19/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/09/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
11/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:22
Juntada de Alvará
-
01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:51
Decorrido prazo de M A DE OLIVEIRA REPRESENTACOES, COMERCIO & SERVICO EIRELI em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:51
Juntada de Relatório
-
04/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:14
Juntada de Relatório
-
26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802276-81.2023.8.14.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] REQUERENTE: Nome: DIAMOND EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: ANTONIO BENEDITO DE ALMEIDA, S/N, QUADRA001 LOTE 037, ANTONIO CAROLA, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: M A DE OLIVEIRA REPRESENTACOES, COMERCIO & SERVICO EIRELI Endereço: CUPIUBA, 15, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Frente o teor da petição encartada em ID Num. 126564132, ao atento exame dos autos verifico que o executado foi devidamente intimado do bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJUD, mas permaneceu inerte, conforme certidão da Secretaria Judicial (ID Num. 117052839).
Nesse contexto, com fulcro no § 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e PROCEDO nesse ato com a transferência da importâncias bloqueadas via SISBAJUD (ID Num. 105575402 e 103494247), para conta vinculada a este juízo, e, por conseguinte, DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento do respectivo valor em favor do exequente, a ser transferido para a conta bancária indicada no petitório de ID Num. 126564132, conforme requerido pela parte credora.
Após, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando como deseja prosseguir com a execução do débito remanescente, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, retornem imediatamente conclusos.
CUMPRA-SE e EXPEÇA- SE o necessário.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de outubro de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:38
Decorrido prazo de M A DE OLIVEIRA REPRESENTACOES, COMERCIO & SERVICO EIRELI em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
07/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:05
Expedição de Informações.
-
05/12/2023 13:04
Expedição de Informações.
-
01/11/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de M A DE OLIVEIRA REPRESENTACOES, COMERCIO & SERVICO EIRELI em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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24/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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