TJPA - 0882316-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
24/12/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:55
Decorrido prazo de EDIVALDO SIMAO RODRIGUES DURANS em 05/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:55
Decorrido prazo de EDIVALDO SIMAO RODRIGUES DURANS em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JORNADA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM-PA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0882316-06.2024.8.14.0301 Requerente: EDIVALDO SIMÃO RODRIGUES DURANS Advogado: Leonardo Magno de Souza (OAB-SC 62.143) Requerida: BANCO C6 S.A Preposta: Nayara Ramos Ferreira – CPF *53.***.*68-19 Advogada: Danielle Feitosa Costa (OAB-PA 22.970) Aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2024, às 09h50, na sala de Jornada de Audiências localizada no prédio da Avenida José Malcher, nesta capital paraense, onde presentes se achavam o MM.
Juiz de Direito Dr.
Jacob Arnaldo Campos Farache e o analista judiciário abaixo identificado.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência do reclamante, o qual estava ciente, conforme ID 129379331, e a presença da reclamada, acompanhada de advogada.
Em seguida, o MM.
Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “A ausência injustificada da autora na audiência conciliação, instrução e julgamento é causa de extinção do presente processo sem resolução do mérito, ao teor do artigo 51, I, da Lei Federal nº 9099, de 1995, não tendo o reclamante juntado qualquer documentação justificatória para sua ausência na solenidade judicial ocorrida hoje.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da lei 9099/1995.
ISENTO de custas, tendo em vista a presunção legal do art. 99, §3º do Código de Processo Civil (CPC).
Dispensada a intimação do autor (artigo 51, parágrafo 1º, Lei 9099/1995.
Sentença publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os presentes autos” E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que seguem identificados no presente, para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mais havendo, eu, Bruno Rosa de Melo, servidor do TJPA matrícula TJPA 45180, digitei e encerrei o presente termo.
Belém-PA, 11/11/2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
18/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/11/2024 09:50
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0882316-06.2024.8.14.0301 AUTOR: EDIVALDO SIMAO RODRIGUES DURANS REU: BANCO C6 S.A.
De Ordem do MM.
Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA a ser realizada NA JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 4º ANDAR.
EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Resolução 06/2023, publicada em 10 de abril de 2023).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
DATA DA AUDIÊNCIA: 11/11/2024 Hora: 09:30 LOCAL DA AUDIÊNCIA – PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 4º ANDAR.
ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelo telefone n.º (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 17 de outubro de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:20
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 22:07
Audiência Una designada para 07/04/2025 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/10/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803615-22.2024.8.14.0013
Joana Darc Vieira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Aline da Costa Guimaraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2025 11:19
Processo nº 0822144-89.2024.8.14.0401
Wanderlane Suellen de Jesus Campos
Angelo Marcos Bordalo da Silva
Advogado: Jose Marcelo Monteiro de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 11:29
Processo nº 0802498-15.2024.8.14.0039
Delegacia de Policia Civil de Paragomina...
Jose Anacleto Ferreira Garcias
Advogado: Skarlath Hohara Almeida da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2024 14:38
Processo nº 0801320-91.2024.8.14.0019
Ana Lucia Santos e Santos
Advogado: Jessica Emanuelle Monteiro de Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 11:02
Processo nº 0802498-15.2024.8.14.0039
Delegacia de Policia Civil de Paragomina...
Jose Anacleto Ferreira Garcias
Advogado: Skarlath Hohara Almeida da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2025 13:07