TJPA - 0885686-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 12:09
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 09/09/2025 12:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0885686-90.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FABIO JUNIOR RODRIGUES DE MORAES Endereço: Residencial Mário Covas, 1, BLOCO 14 APTO 03, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-002 Promovido(a): Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da análise sobre a reversibilidade da medida.
A parte autora demonstrou, por meio de documentos como boletim de ocorrência e extratos bancários, que foi vítima de um golpe de engenharia social, sendo induzida a acessar um link e fornecer seus dados bancários, resultando na realização de transações e na contratação de empréstimos fraudulentos em seu nome, assim, verifico presente a probabilidade do direito.
A manutenção dos descontos provenientes dos empréstimos fraudulentos compromete parte significativa da remuneração da parte autora, a qual tem natureza alimentar.
Este fato coloca em risco a subsistência da autora e de sua família, configurando um perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a tutela não seja concedida.
A medida ora concedida é reversível, pois, caso ao final do processo se constate que a tutela foi indevidamente concedida, é possível retornar ao estado anterior, retomando os descontos em folha e na conta bancária da autora, ou compensando o requerido por eventual prejuízo sofrido.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes à transação denominada Liberação Sazonal, no valor de R$ 4.587,23, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas aplicáveis para o cumprimento da presente decisão.
Mantenho designado o dia 09/09/2025 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101810504415400000121236006 Fábio Júnior Rodrigues de Moraes - Clicksign Instrumento de Procuração 24101810504518500000121236011 1.
Subs. com reservas-PF- Dr.
José Coelho Substabelecimento 24101810504559900000121236014 3.
Declaração de Gratuidade - PF FABIO JR RODRIGUES - Clicksign Documento de Comprovação 24101810504600300000121236017 CNH Documento de Identificação 24101810504656300000121236015 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24101810504717000000121236018 AUTO DE ENTREGA- MATERIAL DE PERICIA Documento de Comprovação 24101810504766900000121236019 B.O Documento de Comprovação 24101810504811400000121236022 comprovante pagamento titulo Documento de Comprovação 24101810504874100000121237847 DESCONTO DA CONTA DO AUTOR Documento de Comprovação 24101810504931300000121237837 EXTRATO CONTA BANCÁRIA.6 Documento de Comprovação 24101810504965400000121237839 EXTRATO CONTA BANCÁRIA.7 Documento de Comprovação 24101810505003200000121237834 FORMULÁRIO DE CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 24101810505043500000121237832 protocolos de atendimentos Documento de Comprovação 24101810505085900000121236027 PRINT DE SENHA BLOQUEADA PARA ENTRAR NA CONTA BANCARIA Documento de Comprovação 24101810505120400000121237830 -
25/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:52
Audiência Una designada para 09/09/2025 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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