TJPA - 0801312-55.2023.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2025 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
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16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:23
Desentranhado o documento
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21/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO em/para 20/02/2025 11:00, Vara Única de Santana do Araguaia.
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20/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2025 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 03:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Ação Penal n.º 0801312-55.2023.814.0050 Autor: Ministério Público Réu: EDUARDO DOS REIS ALVES, brasileiro, solteiro, vaqueiro, natural de Santana do Araguaia, CPF nº *85.***.*93-40, filho de Eleine de Sousa dos Reis e Evandro Alves, residente e domiciliado na Av.
Raul Cláudio Prates, 02, Santana do Araguaia/PA; DECISÃO R.H.
Vistos. · Da Absolvição Sumária A absolvição sumária, por importar verdadeiro julgamento antecipado da lide, deve ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso.
Há a necessidade, portanto, de um juízo de certeza, vigorando, então, no momento da absolvição sumária o princípio do in dubio pro societate.
Ou seja, havendo a dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.
E é de se notar que a cognição exercida pelo juiz ao analisar o pedido de absolvição sumária, em relação à profundidade, não é exauriente, mas sumária.
Eventual rejeição da absolvição sumária do acusado não faz coisa julgada formal e material, nem tampouco impede que, por ocasião da sentença final absolutória.
A manifestação retro não trouxe novos elementos ao feito, não havendo preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória.
Ante o exposto, sendo, portanto, no presente caso mais prudente prosseguir na instrução processual, para se tirar todas as dúvidas existentes.
DISPOSITIVO Isso Posto, DETERMINO que: 1.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/02/2025, às 11:00 horas a ser realizada na forma de audiência semipresencial, facultada a participação na audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac156b2048d0b4859a440026201833ee8%40thread.tacv2/1712322810992?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dad890ce-b29f-4294-9e1d-4c83a9471197%22%7d a) A secretaria disponibilizará o LINK de acesso ao Ministério Público e Defesa ao menos 30 minutos antes do horário do ato. b) Até o horário acima citado, DEVERÁ as partes apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail, para fins de contato com o secretário de audiência. c) Ministério Público e Defensoria Pública foram cadastrados pelos e-mails já cadastrados, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado. d) Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado ou comparecer de forma presencial. e) A permanência da audiência semipresencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual). f) Ao acusado PRESO, deverá o estabelecimento penal e/ou delegacia de polícia disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo a(s) presa(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência, também por videoconferência, resguardado o sigilo da conversa. g) O defensor poderá acompanhar seu cliente no local onde se encontra preso. h) Caso haja indisponibilidade técnica ou por opção, poderá(ão) comparecer no Fórum da Comarca para ser(em) ouvido(a)(s) presencialmente, na sala de audiências, preferencialmente utilizando máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários, com esquema vacinal contra Covid19 completo. i) Será utilizado o recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência chamada MICROSOFT TEAMS (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça. j) Considerando que é forma de participação na audiência (presencial ou virtual)é uma opção aos envolvidos, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência. 2- INTIME-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para comparecimento à audiência supra, bem como seu defensor/defesa. 3- INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca da Resposta a Acusação apresentada, bem como da audiência designada. 4- INTIME-SE as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para comparecimento à audiência designada.
Observe-se: a.
As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações devendo as chefias disponibilizarem sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia com câmera, microfone e caixas de sons ou aparelho celular para que possam ser ouvidos nas dependências da corporação/delegacias de polícia, resguardando para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra. b.
As testemunhas não policiais serão ouvidas igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta. c.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s) poderá(ão) comparecer ao Fórum da Comarca, para ser(em) ouvida(s) presencialmente, facultado o uso de máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários. d.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência de videoconferência, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado. e.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência. f.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. g.
Requisitem-se os agentes policiais na forma determinada.
Oficie-se. h.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca ou e-mail. 5- O interrogatório do acusado será garantido participação do ato, também por videoconferência, utilizando o(s) seu(s) celular(es) ou seu(s) equipamento(s) de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta. a.
Caso haja indisponibilidade técnica, o(s) acusado(s) poderá(ão) comparecer no presencialmente ao Fórum da Comarca, para ser(em) interrogado(s) presencialmente, facultado a utilização de máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários. b.
Ao(s) acusado(s) preso(s)/internado(s), o estabelecimento penal deverá disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência também por videoconferência resguardado o sigilo da conversa, devendo ser OFICIADO ao estabelecimento em que se encontre(m) recolhido(s). c.
Caso haja indisponibilidade técnica, EXPEÇA-SE carta precatória para interrogatório no juízo do local em que se encontra(m) preso(s).
Prazo de 30 (trinta) dias. 6- Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual. 7- Caso haja pendência de encaminhamento de laudos periciais (falsidade, necropsia, tóxicos, etc), havendo requerimento do Ministério Público, reitere-se solicitação com prazo de 05 (cinco) dias. 8- Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontram lotados e o número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a CPR e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência. 9- Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça deverá envidar esforços no cumprimento da diligência, em dias e horários distintos, e em caso de encontrar o imóvel fechado, buscar informações junto a vizinhos e assim elaborar certidão pormenorizada. 10- Saliento que, o (a) Oficial (a) de Justiça de plantão ou não deverá encaminhar os mandados de intimação a este juízo, até o último dia útil anterior a audiência designada. 11- Processamento em apartado de eventuais exceções apresentadas no prazo de resposta escrita; 12- Alimentação dos serviços de estatística e bancos de dados (SINIC e INFOSEG) com os dados relativos ao(à)(s) denunciado(a)(s) e respectivo processo; 13- Inserção no sistema de controle de presos provisórios, se for caso de réu preso; 14- Aposição de identificação/ etiqueta nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigilosos), junto ao sistema PJE. 15- Observe ainda a serventia, no que se refere à capitulação correta do tipo penal, devendo inserir no sistema PJE a mesma descrita na denúncia. 16- Retifique-se a classe processual para Ação Penal. 17- Atualize-se o Cadastro do BNMP, se for o caso. 18- Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO PARA AS DEMAIS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS (Provimento nº 003/2009-CJCI e 011/2019 da CJRMB).
PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
22/10/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 11:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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08/04/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 06:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 06:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:39
Juntada de Petição de denúncia
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20/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2023 14:59
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
11/10/2023 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
23/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2023 15:18
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
 - 
                                            
26/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/07/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2023 10:11
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
17/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/07/2023 11:33
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
 - 
                                            
16/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/07/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2023 12:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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