TJPA - 0840342-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0840342-86.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ADRIANO MOREIRA DE ASSUNCAO Endereço: Passagem Santo Amaro, 21, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-210 RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 9 andar, Castelo Branco Office Park Edifício Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO/MANDADO Manifeste-se o executado acerca do teor da petição do id 145757788, demonstrando, ainda, o cumprimento do acordo homologado, no prazo de 10 dias.
Belém, 23 de julho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
26/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 23:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 23:18
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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06/06/2025 23:16
Processo Reativado
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0840342-86.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: ADRIANO MOREIRA DE ASSUNCAO ADVOGADO (A): INGRID AMORA - OAB RJ 258375 PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PREPOSTO:AGDA MONIK OLIVEIRA ALEXANDRE ADVOGADO (A): ANDRESSA LOURENY DE MOURA MARTINS– OAB PI 12760 Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 10 de outubro de 2024, às 11hs00min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se: a presença da parte promovente, acompanhado de advogado; bem como a presença da parte promovida, por preposto habilitado – carta vinculada ao ID: 128918807 - Petição (Carta de preposição e substabelecimento) (Todos pelo Microsoft Teams).
Iniciada a tentativa de conciliação: as partes celebraram acordo. “A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail ([email protected]), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, o envio de 03 voucher(s) ao Autor, vinculados ao AZUL FIDELIDADE nº 6010030122, sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Fernando de Noronha/PE (FEN), Ariquemes/RO (AQM), Vilhena/RO (BVH), Ji-Paraná/RO (JPR), Cacoal/RO (OAL), Pimenta Bueno/RO (PBQ) e Porto Velho/RO (PVH), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Fernando de Noronha/PE (FEN), Ariquemes/RO (AQM), Vilhena/RO (BVH), Ji-Paraná/RO (JPR), Cacoal/RO (OAL), Pimenta Bueno/RO (PBQ) e Porto Velho/RO (PVH).
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976”.
DELIBERAÇÃO: “Homologo o presente acordo nos termos livremente propostos pelas partes, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, da lei 9099/95.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará judicial em caso de existirem valores depositados em subconta judicial vinculada ao processo, nos termos estabelecidos em acordo.
Arquive-se de imediato os autos, tendo em vista o caráter irrecorrível da sentença homologatória, podendo a parte prejudicada dar ciência ao Juízo em caso de descumprimento para desarquivamento do feito”.
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 11hs30min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:20
Homologada a Transação
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10/10/2024 12:36
Audiência Una realizada para 10/10/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA DE ASSUNCAO em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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23/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 13:25
Audiência Una designada para 10/10/2024 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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