TJPA - 0863315-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:31
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES LTDA em 16/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/07/2025 07:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, conforme consta “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais,entretanto deixo de exigi-las devido o pedido de gratuidade da justiça contido na petição inicial.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. . -
30/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2025 09:50
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 01/04/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 12:55
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:55
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0863315-35.2024.8.14.0301 AUTOR: ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA REU: MARIA LUIZA ALVES LTDA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento (AR, ID.133132005).
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 6 de dezembro de 2024 SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: AUTOR: ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080911065989600000114417884 PROCURAÇÃO JURÍDICA Instrumento de Procuração 24080911070005600000114991011 IDENTIDADE Documento de Identificação 24080911070040200000114991012 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24080911070067700000114991013 COMPROVANTE 21.08.2023 Documento de Comprovação 24080911070128600000114991014 COMPROVANTE PIX 24.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070158700000114991016 COMPROVANTE PIX 26.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070186900000114991017 COMPROVANTE PIX 27.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070331200000114991019 COMPROVANTE PIX 28.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070357400000114991020 CONTRATO - ANNE Documento de Comprovação 24080911070388900000114991023 Petição Petição 24080911225082000000114994603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101012233906600000120830144 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101012233906600000120830144 Citação Citação 24101012263579000000120830153 AR Identificação de AR 24103108154036900000122002343 AR Identificação de AR 24103108154045600000122002344 Certidão Certidão 24103118260771400000122068872 Certidão Certidão 24103118260771400000122068872 Petição Petição 24111414413308400000122939709 Citação Citação 24111809090929300000123007365 AR Identificação de AR 24120605060863100000124197195 AR Identificação de AR 24120605060870200000124197196 -
06/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 05:06
Juntada de identificação de ar
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18/11/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALVES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:56
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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02/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0863315-35.2024.8.14.0301 AUTOR: ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA REU: MARIA LUIZA ALVES LTDA CERTIDÃO Considerando o AR de ID.130298453, onde consta a informação " Desconhecido", fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 dias, indicar o novo endereço da parte reclamada, sob pena de arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 31 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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15/10/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0863315-35.2024.8.14.0301 Reclamante: ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA Reclamado: MARIA LUIZA ALVES LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/04/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1728573725405?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 10 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANNE CAROLINE CELSO DOS SANTOS NOGUEIRA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080911065989600000114417884 PROCURAÇÃO JURÍDICA Instrumento de Procuração 24080911070005600000114991011 IDENTIDADE Documento de Identificação 24080911070040200000114991012 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24080911070067700000114991013 COMPROVANTE 21.08.2023 Documento de Comprovação 24080911070128600000114991014 COMPROVANTE PIX 24.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070158700000114991016 COMPROVANTE PIX 26.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070186900000114991017 COMPROVANTE PIX 27.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070331200000114991019 COMPROVANTE PIX 28.06.2024 Documento de Comprovação 24080911070357400000114991020 CONTRATO - ANNE Documento de Comprovação 24080911070388900000114991023 Petição Petição 24080911225082000000114994603 -
10/10/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:23
Audiência Una designada para 01/04/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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