TJPA - 0806539-97.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 07:38
Decorrido prazo de OKAJIMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:26
Decorrido prazo de OKAJIMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:04
Publicado Citação em 08/10/2024.
-
09/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0806539-97.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO - PA016676 Nome: LEITE CARDOSO E MELO ADVOGADOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, sala 1006/1007, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Advogado(s) do reclamante: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO Nome: OKAJIMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA Endereço: CORONEL LEAL, 912, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-070 DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de oficial de Justiça, na forma requerida para, em três dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados no item 3 infra, sob pena de penhora de bens.
Escoado o prazo supra (3 dias) sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime(m)-se o(s) executado(s) e, cuidando-se de constrição de imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em). 2.
Advirta(m)-se o(s) executado(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de quinze dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora.
Nesse mesmo prazo (15 dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos), poderá(ão) o(s) executado(s), caso reconheça(m) expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite(m) 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês. 3.
Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.Servindo uma via deste despacho como mandado/carta de citação/ofício/intimação, cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo seguir com os documentos necessário para o cumprimento do ato, com observância do artigo 250, do CPC.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
04/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801428-02.2024.8.14.0123
Orca Distribuidora de Ferragens LTDA - E...
Ss Comercio de Pecas LTDA
Advogado: Wilian Sousa de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 17:59
Processo nº 0816124-98.2024.8.14.0040
Iasmin Ferreira Lopes
Hipermercado Senna Dist. Exp. e Import. ...
Advogado: Luiz Eduardo Machado Camargos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2024 16:58
Processo nº 0000606-71.2013.8.14.0013
Francisco Richardson Guimaraes Dias
Justica Publica
Advogado: Adelio Mendes dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 16:45
Processo nº 0005764-65.2012.8.14.0006
Edson Jose Soares
Sandra Alice Miranda Soares
Advogado: Larissa Silva Ribeiro Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2012 09:16
Processo nº 0801407-80.2024.8.14.0008
Noe Pereira Neto
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2024 23:54