TJPA - 0800532-98.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:38
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 25/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº: 0800532-98.2022.8.14.0067 Assunto: [Receptação] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Endereço: JOSE DIAS PIMENTEL, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 AUTOR DO FATO: LUMA ALMEIDA DE OLIVEIRA MACHADO Nome: LUMA ALMEIDA DE OLIVEIRA MACHADO Endereço: central, 79, MOCAJUBA, MONTE ALEGRE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: AYRTON COSTA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AYRTON COSTA FERREIRA DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
No presente procedimento há um bem apreendido e como o procedimento já foi concluído, justifica-se a destinação do bem.
Instado à manifestação, o Ministério Público pugnou pela alienação antecipada.
Sabe-se que, no processo penal, a depreciação afeta os bens apreendidos e sequestrados mantidos em depósito e sem utilização.
Objetos guardados em depósito, mesmo quando respeitadas todas as respectivas regras de estocagem, sofrem perda de valor econômico e até mesmo perda de valor de uso.
Nesse sentido, o CNJ expediu a Recomendação n.º 30/2010, orientando os magistrados com competência criminal a observar o estado de conservação das coisas apreendidas, e quando for o caso, promover a alienação antecipada, obedecidas as regras processuais pertinentes.
No presente caso, não houve nenhum pedido de restituição do bem apreendido, o que também demonstra a necessidade de alienação.
Ante o exposto, e com arrimo no parecer do IRMP, DETERMINO a ALIENAÇÃO do(s) bem(ns) veículo(s) apreendido(s) neste processo.
Prossiga a Secretaria com o procedimento necessário à realização do correspondente LEILÃO JUDICIAL do referido bem, observando-se o seguinte: a) NOMEIO o leiloeiro oficial SANDRO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob o nº 0555214 (Contato: 3033-9009 e 8146-8372, e-mail: sítio na internet www.norteleiloes.com.br , da equipe NORTE LEILÕES, com endereço profissional na BR-316, KM 18, Nº 20, Município de Marituba/PA, e telefones: (91) 98146-8372 / (91) 98233-4700 / (91) 99125-0028, para que adote as providências necessárias à realização do leilão judicial, com observância das disposições do art. 144-A do CPP, Resolução nº 92/2009-CJF e Provimento Conjunto nº 002/2021- CJRMB/CJCI exceto o envio do Edital para publicação no órgão de imprensa oficial e a posterior certificação da publicação, que ficarão a cargo da Secretaria do Juízo; b) AUTORIZO a vista dos autos pelo leiloeiro pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias para as providências necessárias à realização e ultimação do leilão, inclusive confecção de laudo pericial, avaliação do bem e ampla divulgação da hasta pública, e demais preparativos do leilão (recorte de chassi e outros), a serem suportados pelo arrematante (taxas administrativas), sem ônus para a Justiça, confecção do edital e o que mais se fizer preciso; c) O leiloeiro fica AUTORIZADO, se necessário, a remover, sem ônus para a Justiça, o bem do local onde atualmente se encontra para o pátio da sede da NORTE LEILÕES, sito na BR 316, Km 18, s/n, Marituba/PA, oportunidade na qual deverá assumir a condição de fiel depositário, devendo a Secretaria lavrar o competente Termo de Fiel Depositário, bem como a realizar o LEILÃO em lote, visando a otimização do(s) lote(s); d) FIXO a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Regulamento da profissão de leiloeiro, estabelecido pelo Decreto nº 21.981, de 19/10/1932.
A comissão e as taxas administrativas deverão ser pagas obrigatoriamente pelo arrematante ao leiloeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32. e) Efetivado o leilão, PROVIDENCIE-SE: i.
A expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO ao comprador, para fins de registro perante o órgão competente; ii.
Caso o bem não tenha sido alienado como sucata, a EXPEDIÇÃO de ofício ao DETRAN/PA, para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário, tudo em conformidade com o §5º do art. 144 do CPP; iii.
O DEPÓSITO do valor da arrematação em conta judicial vinculada ao processo.
Suspenda-se os autos, até que se ultime o procedimento de alienação.
Dê-se ciência pessoalmente ao leiloeiro e ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 18 de setembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 18:44
Extinta a Punibilidade de LUMA ALMEIDA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *31.***.*41-60 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/05/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:26
Expedição de Informações.
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16/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:18
Cadastro de Veículo: , cor: , placa: , RENAVAM:
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19/07/2023 14:09
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 18:24
Homologada a Transação
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28/06/2023 13:18
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2023 08:00 Vara Única de Mocajuba.
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27/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
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14/05/2023 18:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 19:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 09:02
Audiência Preliminar designada para 19/06/2023 08:00 Vara Única de Mocajuba.
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26/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:58
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 22:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:59
Decorrido prazo de LUMA ALMEIDA DE OLIVEIRA MACHADO em 10/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 08:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/04/2022 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2022 18:08
Expedição de Ofício.
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21/04/2022 17:52
Expedição de Mandado.
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21/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2022 17:37
Juntada de Decisão
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21/04/2022 16:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/04/2022 12:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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