TJPA - 0800673-51.2024.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800673-51.2024.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: HIDILBERTO SOARES BARBOSA Endereço: Travessa Padre Joã, 202, Centro, Belo Monte, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-900 POLO PASSIVO: Nome: FRANCISCA SOARES BARBOSA FILHA Endereço: Travessa Padre João, 202, Centro, Belo Monte, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por HIDILBERTO SOARES BARBOSA em face de FRANCISCA SOARES BARBOSA FILHA.
Determinada a emenda à inicial no Num. 128756771.
Decorrido o prazo, o autor manteve-se inerte (Num. 136196801).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. É cediço que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No presente caso, não tendo a parte autora se desincumbido de emendar a ação conforme determinado por este juízo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, consoante a norma inscrita no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, I, do CPC.
Custas suspensas, diante da concessão da gratuidade de justiça, que defiro neste ato.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por fim, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Vitória do Xingu -
26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:46
Indeferida a petição inicial
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04/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:46
Decorrido prazo de HIDILBERTO SOARES BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800673-51.2024.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: HIDILBERTO SOARES BARBOSA Endereço: Travessa Padre Joã, 202, Centro, Belo Monte, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-900 POLO PASSIVO: Nome: FRANCISCA SOARES BARBOSA FILHA Endereço: Travessa Padre João, 202, Centro, Belo Monte, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-900 DECISÃO 1.
Da análise dos autos verifica-se que a petição inicial veio desacompanhada de documentos.
Assim sendo, intime-se a parte autora, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), no sentido de colacionar aos autos documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos dispostos no art. 320 do CPC. 2.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Se necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação/ofício, conforme autorizado pelo provimento nº 003/2009-cjci.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
09/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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