TJPA - 0879185-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:26
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
22/07/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879185-23.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, número 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
WTORRE JK, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Nome: PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 1099, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO-MANDADO 1.
O exequente apresentou planilha atualizada de débito, contudo não comprovou o recolhimento de custas para pesquisas aos sistemas, assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar recolhimento das custas relativas aos sistemas requeridos (SISBAJUD/RENAJUD/SNIPER), proporcional a quantidade de executados/diligências a serem realizadas, sob pena de tornar prejudicado o ato.
O exequente fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima levará à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para apreciação.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:07
Decorrido prazo de PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
28/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879185-23.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, número 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
WTORRE JK, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Nome: PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 1099, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e comprovar recolhimento das custas relativas aos sistemas requeridos (SISBAJUD/RENAJUD/SNIPER), proporcional a quantidade de executados/diligências a serem realizadas, sob pena de tornar prejudicado o ato. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para apreciação.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0879185-23.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 133871117, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 17 de janeiro de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:40
Decorrido prazo de PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:47
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879185-23.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, e 2235 - Bloco A, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Nome: PH5 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 1099, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702,§4°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702).
Havendo oposição de embargos monitórios tempestivos, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) para resposta em 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, §5º do CPC.
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de outubro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093009500658900000119881938 1.peticao_inicial Petição 24093009500719300000119881942 2.
Procuração 2023-2024 Documento de Comprovação 24093009500754100000119881943 3.
Substabelecimento 2023-2024 Substabelecimento 24093009500949400000119881944 4.
Atos Constitutivos - Banco Santander Brasil Documento de Comprovação 24093009501007100000119881947 5.contrato Documento de Comprovação 24093009501043700000119881949 6.planilha_ajuizamento Documento de Comprovação 24093009501124400000119881961 7.extrato Documento de Comprovação 24093009501162100000119881962 8.extrato_1 Documento de Comprovação 24093009501206100000119881964 Certidão Certidão 24100813475737100000120620198 Petição Petição 24101010150943000000120802490 328553 -MANIFESTAÇÃO DE JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 24101010150958200000120802492 328553 - R$ 4.625,80-RCM.AD.01838524 Documento de Comprovação 24101010150985000000120802493 328553 - R$ 4.625,80 comprovante Documento de Comprovação 24101010151013900000120802494 328553 - contaProcesso Documento de Comprovação 24101010151040100000120802495 -
10/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819794-50.2018.8.14.0301
Eliana Magno Gomes Costa
Estado do para
Advogado: Thais Cristina Alves Pamplona
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:24
Processo nº 0823938-04.2017.8.14.0301
Carlos Alberto da Silva Chagas
Alcides Gomes de Moura Neto 95874127291
Advogado: Luana de Sousa Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2018 08:38
Processo nº 0806906-22.2022.8.14.0006
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Meuryrose Oliveira Lemos
Advogado: Diego Fagner da Costa Chaves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2022 14:52
Processo nº 0825201-66.2020.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Finasa Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2020 16:02
Processo nº 0802526-70.2024.8.14.0010
Lusia Martins dos Santos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2024 22:32