TJPA - 0806906-22.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 01/09/2025 09:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
01/09/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/09/2025 09:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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30/01/2025 14:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/01/2025 14:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/01/2025 14:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI em/para 30/01/2025 11:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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30/01/2025 12:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/01/2025 11:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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30/01/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FORMA HÍBRIDA Processo: 0806906-22.2022.8.14.0006 Réu: MEURYROSE OLIVEIRA LEMOS Data: 26 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 10:15H Local: SALA DE AUDIÊNCIAS E SALA VIRTUAL DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ANANINDEUA/PA PRESENÇAS: Juiz de Direito: DR.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Testemunhas Arroladas pelo Ministério Público Vítima: E.
S.
D.
J.
Assistente de Acusação: DRA.
NANCY EVELYN OVERAL, OAB/PA 23483 Testemunha: WILLAME PEREIRA DA SILVA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL Ministério Público: DR.
ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA AUSENTES: Réu: MEURYROSE OLIVEIRA LEMOS – mudou-se (119155940) Advogado: DR.
DIEGO COSTA, OAB/PA 28.352 Aberta a audiência telepresencial, por intermédio do Aplicativo Teams, nos moldes do artigo 405 e parágrafos do Código de Processo Penal, da Portaria Conjunta n. 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, Resoluções de n. 21/2022 e 06/2023 do TJPA, da Resoluções n. 329 e 354 do CNJ.
Presente em sala de audiência o Magistrado, Vítima, Assistente de Acusação e Testemunha.
Foi pedida a participação telepresencial nos termos do art. 4º da Resolução n. 21/2022 do TJPA por parte de Representante do Ministério Público, o que foi deferido pelo Juízo.
Ausente Acusado, Advogado habilitado e testemunhas.
Oportunamente, considerando que o acusado não foi encontrado no último endereço informado e nem compareceu em audiência, aplico os efeitos do art. 367 do CPP.
Dada a palavra a DRA.
NANCY EVELYN OVERAL, pediu prazo para juntada de procuração, bem como de pedido de habilitação nos autos como assistente de acusação, o que foi deferido pelo juízo no prazo de 03 (três) dias.
A assistente de acusação se compromete em apresentar as testemunhas ausentes na próxima audiência.
Considerando a ausência injustificada da patrona judicial habilitada nos autos, o ato precisa ser redesignado.
DELIBERAÇÃO: O MM.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1 – REMARCO a audiência para o dia 30/01/2025, às 11:00h. 2 – Intime-se, via DJE, a(s) patrona(s) do acusado DR.
DIEGO COSTA, OAB/PA 28.352, para comparecer para justificar sua ausência nesta sessão, advertindo-os de que nova ausência injustificada implicará em multa e comunicação à OAB/PA. 3 - Não obstante a aplicação de revelia, intime-se o réu por edital para constituir, se for o caso, novo advogado, no prazo de 05 dias, ficando ciente que sua inércia implicará em nomeação de Defensor Público. 4 – Saem os presentes intimados.
Dispensada a assinatura das partes que participaram de forma virtual, nos termos do art. 28 da Portaria Conjunta n. 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Eu, Juliana do Vale Batista, Analista Judiciário, com anuência do Magistrado, digitei o presente expediente.
JUIZ DE DIREITO: (ASSINADO DIGITALMENTE) Assistente de Acusação: _________________________________________ Vítima: _______________________________________________________ Testemunha: __________________________________________________ -
04/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:59
Decretada a revelia
-
26/08/2024 13:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2024 10:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
27/07/2024 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/08/2024 10:15 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
01/08/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 11:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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