TJPA - 0800781-49.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 10:22
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 10:21
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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01/11/2024 04:38
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA MARQUES em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800781-49.2024.8.14.0109.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [RETIFICAÇÃO DE NOME ].
REQUERENTE: J.
S.
M..
REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE BATISTA DE SOUZA.
ENDEREÇO: TRAVESSA ROSILDA CAMPOS, SN, GURUPILÂNDIA, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68618-000.
REQUERIDO: SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de registro civil ajuizada por J.
S.
M., menor, neste ato representado por sua genitora MARLENE BATISTA DE SOUZA.
Alegou o requerente, na petição inicial de ID nº 118575964, que nasceu em 13/07/2011 e ao solicitar seu registro de nascimento houve um erro na grafia de seu nome, uma vez que onde consta J.
S.
M., deveria constar JAILSON DE SOUZA MARQUES, portanto falta a sílaba “DE”.
Juntou documentos em ID’s nº 18575965, nº 118575966, nº 118575967 e nº 118575969.
Recebida a petição inicial pela decisão de ID nº 121261291.
O Representante do Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido do requerente, conforme Petição de ID nº 127181061.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO. À luz do artigo 109, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de janeiro de 1973: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (destaquei)” No caso em apreço, o fato constitutivo do direito vindicado pelo requerente resta devidamente comprovado pela certidão de nascimento de ID nº 118575966, p. 2 e RG de ID nº 118575967 indicando que no nome de sua mãe consta “de Souza” comprovando que a falta da partícula “de” no nome do requerente foi um erro do cartório.
Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, para DETERMINAR ao (à) Oficial (a) de Registro Civil do Cartório do Único Ofício de Garrafão do Norte – PA, que proceda à retificação do registro civil de matrícula 067181 01 55 2011 1 00014 219 0013117 71, do requerente J.
S.
M., nascido em 13/07/2011, para que passe a contar a correta grafia de seu nome, qual seja, "JAILSON DE SOUZA MARQUES", permanecento íntegros os demais dados do assento.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Cientifique-se o Ministério Público, via sistema. 3.
ALTERE-SE a classe judicial deste feito para cumprimento de sentença (156). 4.
OFICIE-SE, preferencialmente via sistema, o (à) Oficial (a) de Registro Civil do Cartório do Único Ofício de Garrafão do Norte – PA, para que, em cumprimento a esta SENTENÇA, VÁLIDA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao cumprimento do dispositivo desta sentença, observando-se as informações do registro civil de nascimento de ID nº 118575966, p. 2, bem como do RG e CPF do requerente no documento de ID nº 118575966 p. 1.
O documento deverá ser emitido gratuitamente e permanecer disponível para retirada pelo próprio interessado. 5.
Finalizadas todas as pendências, certifique-se e ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte – PA, data e hora do sistema.
ESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL É VÁLIDO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 807 -
08/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a J. S. M. - CPF: *78.***.*52-06 (REQUERENTE).
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25/07/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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