TJPA - 0868133-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0868133-30.2024.8.14.0301 DECISÃO Em atenção ao pedido de prosseguimento do feito formulado pelo demandante, e com fundamento em decisão proferida no Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000, determino o levantamento de eventual suspensão do processo e sua redistribuição ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Belém, 04 de agosto de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
11/08/2025 12:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 04:01
Decorrido prazo de Município de Belém em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:45
Decorrido prazo de VANIA GLAUCI MORAES ROMERO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo de VANIA GLAUCI MORAES ROMERO em 25/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 22:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 14:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0868133-30.2024.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado na 2ª Vara de Fazenda Pública.
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu a este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado no Processo nº 0864277-58.2024.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos oriundos da 4ª Vara de Fazenda Pública que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 19 de setembro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
02/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815550-98.2024.8.14.0000
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16/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/09/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 11:44
Declarada incompetência
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26/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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