TJPA - 0877021-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº 0877021-85.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SERGIO LISBOA DA SILVA REQUERIDO: Estado do Pará DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual o ente público requerido foi condenado à obrigação de pagar/fazer.
Determino o desarquivamento do feito.
INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO aos cálculos.
Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos para pasta “minutar ato de decisão”.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
13/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:46
Processo Reativado
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/12/2024 04:41
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:41
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/11/2024 23:59.
-
21/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0877021-85.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SERGIO LISBOA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1.
Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 2.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 3.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de setembro de 2024.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
01/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:40
Determinada a citação de Estado do Pará (REQUERIDO)
-
23/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877793-48.2024.8.14.0301
Francisco Bezerra Loiola
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Claudio Lima da Serra Freire
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2024 15:28
Processo nº 0805895-21.2020.8.14.0040
Nazinha da Silva e Silva
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0805895-21.2020.8.14.0040
Nazinha da Silva e Silva
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Luan Silva de Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 14:16
Processo nº 0804683-96.2022.8.14.0006
Delegacia de Policia Civil do Estado do ...
Ivan Pinheiro Maciel
Advogado: Joan Suelby Cardoso Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2022 17:30
Processo nº 0804258-93.2024.8.14.0040
Comarca de Concordia - Sc
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A
Advogado: Lodi Maurino Sodre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2024 15:38