TJPA - 0804683-96.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:09
Juntada de Decisão
-
11/09/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO em/para 11/09/2025 10:20, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
11/07/2025 11:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/05/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0804683-96.2022.8.14.0006 Acusado(a)(s): IVAN PINHEIRO MACIEL.Brasileiro, paraense, natural de Belém/PA, Cédula de Identidade RG n° 1396127 (SSP/PA), nascido em 25/01/1970, filho de Pedro Antônio Maciel e Maria Isabel Pinheiro Maciel, residente na Travessa WE70, 612, Bairro Cidade Nova, Ananindeua/PA, CEP: 67140- 120; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO 1) Da análise da Denúncia apresentada pelo Ministério Público, verifica-se que consta claramente na mesma, a descrição dos fatos imputados a(o)(s) acusado(a)(s), bem como que há suporte probatório mínimo a ensejar o início da persecução acusatória, razão pela qual rejeito as preliminares de inépcia da denúncia e de falta de justa causa da referida inicial acusatória suscitadas na resposta à acusação, não sendo o caso de absolvição sumária do acusado.
Isto posto, ratifico a decisão de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA oferecida contra a(o)(s) ré(u)(s) IVAN PINHEIRO MACIEL. 2) Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/09/2025, às 10h20min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua- Fórum de Ananindeua-Pa. 2.1) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público. 2.2) Intime-se/Requisite-se o acusado. 2.3) Intimem-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, para participarem presencialmente do ato. 2.4) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 2.4) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 2.5).
Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão, sendo necessário que estes informem, por meio de petição juntada no sistema PJE, os dados necessários para o envio do link da audiência. 2.6).
Esclareço que a audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 2.6.1).
Consigno que não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se para melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
O Guia prático para uso das ferramentas pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/eLUAKe2MHJM. 2.7) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s), nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, pela realização de audiência telepresencial, DETERMINO o que segue: 2.8) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 2.9) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 2.10) Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 2.11) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 2.12) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 2.13) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 2.14) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 3).
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria ou advogado habilitado nos autos. 4).
Intime-se.
Cumpra-se.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 1 de outubro de 2024.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:20 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/10/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 24/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2022 10:56
Recebida a denúncia contra IVAN PINHEIRO MACIEL - CPF: *62.***.*86-53 (REU)
-
28/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/04/2022 00:18
Juntada de Petição de denúncia
-
22/04/2022 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000090-38.2006.8.14.0032
Banco da Amazonia
Lizemar Marizete Hentges
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2021 09:47
Processo nº 0877793-48.2024.8.14.0301
Francisco Bezerra Loiola
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 10:57
Processo nº 0877793-48.2024.8.14.0301
Francisco Bezerra Loiola
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Claudio Lima da Serra Freire
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2024 15:28
Processo nº 0805895-21.2020.8.14.0040
Nazinha da Silva e Silva
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0805895-21.2020.8.14.0040
Nazinha da Silva e Silva
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Luan Silva de Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 14:16