TJPA - 0860859-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO BARBOSA OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO BARBOSA OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº: 0860859-15.2024.8.14.0301 AUTOR: FABIO AUGUSTO BARBOSA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJE) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 2.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 3) Determino ao requerido a juntada das folhas de frequências faltantes, do período compreendido entre março de 2019 até a presente data, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos e provas alegados, nos termos do art. 400 do CPC. 4.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 5.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Intimem-se.
Cumpra-se..
Belém, 10 de setembro de 2024.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
03/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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