TJPA - 0878537-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ALISSON RAFAEL SOUZA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 20:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2025 23:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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07/07/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:52
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 28/05/2025 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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23/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:52
Decorrido prazo de ALISSON RAFAEL SOUZA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:53
Decorrido prazo de ALISSON RAFAEL SOUZA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:41
Decorrido prazo de ALISSON RAFAEL SOUZA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 03:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0878537-43.2024.8.14.0301 Reclamante: ALISSON RAFAEL SOUZA DA SILVA Reclamado: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/05/2025 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1728044648067?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do deferimento da tutela provisória de urgência pleiteada, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 4 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: ALISSON RAFAEL SOUZA DA SILVA Destinatário: REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092614265639700000119744905 2 - KITJUS Documento de Comprovação 24092614265682500000119744906 3 - NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 24092614265728900000119744907 Decisão Decisão 24100213410841600000120082976 -
04/10/2024 17:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:27
Audiência Una designada para 28/05/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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