TJPA - 0803708-94.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Versam os presentes autos sobre Recurso de Apelação interposto por MARIA DE FATIMA ALCANTARA DE SOUZA com vistas à reforma da Sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança, nos autos da Ação Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A.
O objeto do recurso consiste na discussão acerca da responsabilidade pelo ônus da prova no que tange aos lançamentos a débito realizados na conta individualizada da recorrente no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Verifica-se que a matéria em questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema 1300/STJ, cuja tese ainda não foi definida.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, "cabe ao relator determinar a suspensão do trâmite de processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional".
Tal medida se impõe para evitar decisões conflitantes e assegurar a uniformidade da interpretação jurisprudencial sobre o tema.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao Juízo de origem e às partes sobre a presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator -
28/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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04/10/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Nos termos do Art. 1º, § 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, observando os termos da lei, INTIMEM-SE os advogados Advogado(s) do reclamado para: "NA HIPÓTESE DE RECURSO DE APELAÇÃO, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal, em seguida remetam-se os autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.", para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Secretaria Judicial da 1ª Vara da Comarca de Bragança -
30/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:16
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ALCANTARA DE SOUZA - CPF: *33.***.*34-15 (AUTOR).
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13/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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