TJPA - 0803708-94.2024.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALCANTARA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Versam os presentes autos sobre Recurso de Apelação interposto por MARIA DE FATIMA ALCANTARA DE SOUZA com vistas à reforma da Sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança, nos autos da Ação Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A.
O objeto do recurso consiste na discussão acerca da responsabilidade pelo ônus da prova no que tange aos lançamentos a débito realizados na conta individualizada da recorrente no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Verifica-se que a matéria em questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema 1300/STJ, cuja tese ainda não foi definida.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, "cabe ao relator determinar a suspensão do trâmite de processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional".
Tal medida se impõe para evitar decisões conflitantes e assegurar a uniformidade da interpretação jurisprudencial sobre o tema.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao Juízo de origem e às partes sobre a presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator -
28/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:23
Conclusos ao relator
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALCANTARA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: I - Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC.
II – Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, retornem-se os autos à minha relatoria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
09/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2025 11:26
Conclusos ao relator
-
09/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:48
Conclusos ao relator
-
07/01/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813405-27.2019.8.14.0006
Kelve Araujo Costa
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0813405-27.2019.8.14.0006
Kelve Araujo Costa
Advogado: Liliana Barbosa Seabra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2019 09:56
Processo nº 0803708-94.2024.8.14.0009
Maria de Fatima Alcantara de Souza
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jessica Vitoria Cunha de Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2024 12:41
Processo nº 0873682-26.2021.8.14.0301
Vicente dos Prazeres Guimaraes
Advogado: Joao Jorge de Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 08:43
Processo nº 0814158-03.2024.8.14.0040
Rm Treinamento e Construcao LTDA
Sinai Construcoes e Servicos Industriais...
Advogado: Isabelle Nonato de Oliveira Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2024 15:24