TJPA - 0810535-85.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 08:28
Conclusos ao relator
-
08/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ALICE ABEN ATHAR ISRAEL em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, o Coordenador(a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi oposto recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. 29 de outubro de 2024 -
29/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALICE ABEN ATHAR ISRAEL em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento n.º 0810535-85.2023.8.14.0000 Agravante: ESTADO DO PARÁ Agravada: ALICE ABEN ATHAR ISRAEL Relator: DES.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PARÁ nos autos da Ação de Declaração de Isenção de Imposto de Renda e Obrigação de Fazer n.º 0841840-57.2023.8.14.0301 ajuizado por ALICE ABEN ATHAR ISRAEL.
Em consulta ao sistema PJe e após a análise dos autos, constato que o feito principal acima mencionado deu origem também ao Agravo de Instrumento n.º 0808367-13.2023.8.14.0000 de minha relatoria, o qual atribui efeito translativo para julgar extinto o processo n.º 0841840-57.2023.8.14.0301 em razão de sua violação à coisa julgada.
Assim sendo, considerando o conteúdo do julgamento do AI n.º 0808367-13.2023.8.14.0000, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em virtude da perda superveniente de seu objeto.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
01/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 09:43
Prejudicado o recurso
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03/01/2024 00:31
Conclusos para decisão
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03/01/2024 00:29
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/07/2023 16:36
Declarada incompetência
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04/07/2023 06:14
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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