TJPA - 0800738-17.2022.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 10:34
Destinação de Bens Apreendidos
-
23/09/2025 10:33
Desentranhado o documento
-
23/09/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
17/08/2025 02:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:11
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO LOPES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
26/06/2025 22:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Vitória do Xingu Fórum Desembargador Humberto de Castro Av.
Manoel Felix de Farias, n 536, bairro centro, tel./fax: (91) 984112766, CEP: 68383-000, email: [email protected] PJe: 0800738-17.2022.8.14.0131 Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU Endereço: BOM SOSSEGO, S/N, DEPOL VTX, JARDIM D'ALÁCQUA, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Requerido: Nome: EDSON FERNANDO LOPES DA SILVA Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, quadra 07, n71, próximo a arena do cobra, Paracuri, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-490 SENTENÇA Nos termos do art. 34, § da Lei nº 9.099/95, deixo de elaborar relatório circunstanciado.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a transação penal firmada entre o autor do fato e o Ministério Público, devidamente homologada por sentença lançada sob o ID 125535251 em 05 de setembro de 2024, consistiu na imposição de prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo, parcelada em quatro prestações mensais de R$ 353,00, com vencimento no dia 10 de cada mês, a partir de outubro do referido ano.
Consoante o extrato da subconta judicial nº 2024043224 (ID 141035464), constata-se o adimplemento integral da obrigação por meio de depósitos judiciais.
A certidão constante no ID 141035455 atesta o integral cumprimento do acordo, revelando, portanto, a satisfação das condições impostas à transação penal.
Diante do cumprimento integral das obrigações decorrentes da transação penal, declaro extinta a punibilidade de Edson Fernando Lopes da Silva, com fulcro no artigo 84 da Lei nº 9.099/95.
Quanto aos bens apreendidos nos autos (consistentes em duas armas de fogo calibre 12 e oito munições intactas do mesmo calibre), devidamente cadastrados no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) sob ID 67026, determino a sua destruição, nos moldes do art. 25 da Lei nº 10.826/03 e do Provimento nº 2/2021 da CJCI/CJRMB, considerando que inexiste comprovação de sua licitude.
Para tanto, oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Vitória do Xingu, a fim de que encaminhe os referidos bens ao Exército Brasileiro, caso tal medida ainda não tenha sido efetivada.
Providencie-se a baixa no SNGB relativamente aos objetos apreendidos.
Por aplicação analógica do Enunciado nº 105 do FONAJE, deixo de determinar a intimação pessoal do autor do fato.
Publique-se.
Ciência às partes por meio do Diário da Justiça Eletrônico.
Sem condenação em custas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Vitória do Xingu/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Vitória do Xingu documento assinado digitalmente -
15/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EDSON FERNANDO LOPES DA SILVA - CPF: *63.***.*06-00 (AUTOR DO FATO)
-
11/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO LOPES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
04/10/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
0800738-17.2022.8.14.0131 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB do TJE-PA c/c o Provimento nº 006/2009 CJCI, visando a celeridade processual concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório: -Intime-se o autor do fato para pagamento de boletos conforme sentença retro.
Dado e passado nesta Comarca de Vitória do Xingu/PA, em 1 de outubro de 2024.
LAYZZA DINAY AMORIM VASCONCELOS Diretora de Secretaria da Comarca de Vitória do Xingu/PA -
01/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:35
Homologada a Transação Penal
-
05/09/2024 12:40
Audiência Preliminar realizada para 05/09/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
05/09/2024 12:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
15/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO LOPES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 11:38
Audiência Preliminar designada para 05/09/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
08/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:12
Cadastro de :
-
12/12/2023 11:09
Cadastro de Arma de Fogo: , fabricante:,calibre:
-
20/07/2023 17:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 15/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 12:22
Audiência Preliminar realizada para 13/07/2023 09:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
15/06/2023 22:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 23:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 11:24
Audiência Preliminar designada para 13/07/2023 09:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
18/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801130-53.2018.8.14.0015
Condominio Residencial Parque Paraiso
Maria Limara Ferreira Feitosa
Advogado: Lia Adriane de SA Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2018 22:46
Processo nº 0818292-57.2024.8.14.0401
Delegacia de Protecao a Pessoa com Defic...
Kamile Vitoria Chaves Nunes
Advogado: David Reale da Mota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 11:22
Processo nº 0803738-32.2024.8.14.0009
Marisa Azevedo dos Santos
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/08/2024 17:27
Processo nº 0808206-85.2023.8.14.0005
Mateus de Alcantara e Silva
Advogado: Lorrana da Silva Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 09:37
Processo nº 0819579-89.2023.8.14.0401
Corregedoria da Policia Civil
Katia Isabel Paheta da Costa
Advogado: Victor Lino Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2024 09:48