TJPA - 0873812-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:50
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 08/05/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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20/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MARINA PONTES VASCONCELOS em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:26
Decorrido prazo de ERIKO MAURO SERRA RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:22
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ERIKO MAURO SERRA RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MARINA PONTES VASCONCELOS em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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20/09/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0873812-11.2024.8.14.0301 Reclamante: ERIKO MAURO SERRA RIBEIRO e outros Reclamado: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/05/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1726696456751?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 18 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ERIKO MAURO SERRA RIBEIRO, MARINA PONTES VASCONCELOS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091216151339600000118471480 01.
INICIAL ERIKO RIBEIRO E MARINA RIBEIRO X VOEPASS - VOO CANCELADO Petição 24091216151358200000118471483 02.
DOC DE IDENTIFICAÇÃO ERIKO Documento de Identificação 24091216151407400000118471486 02.
DOC DE IDENTIFICAÇÃO MARINA Documento de Identificação 24091216151440000000118471487 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ERIKO Documento de Comprovação 24091216151509500000118471488 03.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ERIKO E MARINA Documento de Comprovação 24091216151540700000118471489 04.
PROCURAÇÃO ERIKO RIBEIRO Documento de Comprovação 24091216151601600000118471490 04.
PROCURAÇÃO MARINA RIBEIRO Documento de Comprovação 24091216151663200000118471491 05.
PASSAGENS ORIGINAIS Documento de Comprovação 24091216151714400000118471493 06.
CANCELAMENTO Documento de Comprovação 24091216151745800000118471494 07.
PASSEIOS E RESERVA DO HOTEL Documento de Comprovação 24091216151802800000118471496 08.
PASSAGENS NOVAS Documento de Comprovação 24091216151841100000118471498 09.
DANO MATERIAL PREÇO DAS PASSAGENS Documento de Comprovação 24091216151876700000118471500 -
18/09/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:16
Audiência Una designada para 08/05/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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