TJPA - 0808102-59.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2025 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808102-59.2024.8.14.0005 REQUERENTE: CELSO DA SILVA SANTOS REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, considerando que já foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
14/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:36
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
27/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808102-59.2024.8.14.0005 REQUERENTE: CELSO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:10
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808102-59.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: CELSO DA SILVA SANTOS Endereço: CORONEL ANTONIO GALVAO, 233, CENTRO, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
20/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 14:00
Declarada incompetência
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17/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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