TJPA - 0801229-40.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:03
Decorrido prazo de RAFAEL VALE BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:03
Decorrido prazo de ROSA EMILIA VALE BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:03
Decorrido prazo de EDUARDO DA CUNHA FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:30
Decorrido prazo de RAFAEL VALE BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:30
Decorrido prazo de ROSA EMILIA VALE BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSA EMILIA VALE BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:43
Decorrido prazo de RAFAEL VALE BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:15
Baixa Definitiva
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02/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 02:06
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0801229-40.2024.8.14.0006) Requerente: Eduardo da Cunha Ferreira End.: Passagem São João Batista, 41, LT Todos os Santos, Coqueiro, Ananindeua - PA - CEP: 67113-022 Requeridos: Rosa Emília Vale Barbosa e Rafael Vale Barbosa Adv.: Dra.
Raíssa Sousa Araújo Brito - OAB/PA nº 37071 Adv.: Dr.
Marcus Nascimento do Couto - OAB/PA nº14069-A Adv.: Dra.
Leomara Barros Rodrigues - OAB/PA nº23509 Vistos etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição dos litigantes, deve ser prestigiada, já que os acordantes são capazes e as cláusulas contidas no respectivo ajuste não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre EDUARDO DA CUNHA FERREIRA, ROSA EMÍLIA VALE BARBOSA e RAFAEL VALE BARBOSA, já qualificados, que está materializado no documento cadastrado sob o Id nº 120698429, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 26/09/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:12
Homologada a Transação
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26/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 19:56
Decorrido prazo de RAFAEL VALE BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA CUNHA FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:32
Audiência Una cancelada para 07/10/2024 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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08/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSA EMILIA VALE BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 05:04
Decorrido prazo de EDUARDO DA CUNHA FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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06/06/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:15
Desentranhado o documento
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22/05/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:50
Audiência Una redesignada para 07/10/2024 10:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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03/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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