TJPA - 0805492-15.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ICOARACI TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº.: 0805492-15.2024.8.14.0201 RECLAMANTE: LUANA MIRANDA TAVARES – CPF: *31.***.*57-57 ADVOGADA: MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO - OAB PA 20085 RECLAMADO: PAGAR M.E PAGAMENTOS S.A – CNPJ: 18.***.***/0001-74 PREPOSTO: ÍTALO FALCÃO QUEIROZ - CPF *33.***.*53-76 Data: 06 de novembro de 2024 Início: 11h 30 min Término: 11 50 min Local: Sala 03 De Audiência Do Juizado Especial Cível De Icoaraci.
Juiz: Emerson Benjamim Pereira De Carvalho Autorizou o MM.
Juiz de Direito, a abertura da presente audiência, efetuando apenas o registro das ocorrências tidas como principais, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei 9.099/95, mormente, os insculpidos nos arts. 2.º, 9.º, 13, 29, 33 e 36 da referida lei.
Apregoadas as partes, fez-se PRESENTE A PARTE RECLAMANTE, assistida por advogada.
Fez-se PRESENTE A EMPRESA RECLAMADA., representada por preposto.
Todos devidamente qualificados acima.
Aberta a audiência: após as partes serem questionadas sobre a possibilidade de conciliação esta restou, a princípio, infrutíferas tendo em vista limitação de poderes do PREPOSTO da empresa reclamada.
Em seguida, a parte reclamada reiterou os argumentos descritos em sede de contestação.
Noutro giro, a parte reclamante apresentou proposta de conciliação nos seguintes termos: “RECEBER O VALOR A TITULO DE INDENIZAÇAO DE R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) O QUE PODERIA MINIMIZAR OS PREJUÍZOS DA EMPRESA.” Deliberação: “Dou por encerrada a presente audiência, remeto os autos conclusos para o magistrado”.
E para constar, lavrei este termo que, lido e achado, conforme arts.25 da Resolução nº 185/2013 do CNJ e 31 da portaria conjunta nº 001/2018-GP/VP-TJPA.
Gabriel Araújo Neri Servidor (Assinatura Digital) -
06/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:56
Audiência Una realizada para 06/11/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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06/11/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 11:55
em cooperação judiciária
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06/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0805492-15.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA MIRANDA TAVARES Endereço: Nome: LUANA MIRANDA TAVARES Endereço: Alameda Quarta, (Cj Tenoné II), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-190 Advogado: JOSE VICTOR GUERREIRO DE FREITAS OAB: PA33860 Endereço: desconhecido RECLAMADO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Nome: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Av.
Drª Ruth Cardoso, 7221, Conj 2101, andar 20, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimadas a participarem da XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 e comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 06/11/2024 11:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGYwNGRjZWItM2FiMS00M2Y3LThkYTUtNTA2MjdkY2Y3OWVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 24 de setembro de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:32
Audiência Una redesignada para 06/11/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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17/09/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 18:08
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:08
Audiência Una designada para 10/12/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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16/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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