TJPA - 0865265-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/10/2024 13:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/10/2024 13:24 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            24/10/2024 13:24 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
- 
                                            19/10/2024 02:48 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/10/2024 23:59. 
- 
                                            19/10/2024 02:48 Decorrido prazo de MARILENE DE NAZARE RODRIGUES DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 03:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/10/2024 23:59. 
- 
                                            13/10/2024 02:37 Decorrido prazo de MARILENE DE NAZARE RODRIGUES DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            18/09/2024 03:00 Publicado Sentença em 18/09/2024. 
- 
                                            18/09/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
- 
                                            17/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0865265-79.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARILENE DE NAZARE RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Vistos etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
 
 Considerando-se que a parte autora veio aos autos requerendo a desistência do feito e que ainda não ocorreu a citação do réu, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pelo autor.
 
 Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Belém 16 de setembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081616502396700000115460970 1-Procuração ass Marilene andrade Documento de Comprovação 24081616502432100000115460976 2-RG E CPF SRA MARILENE Documento de Comprovação 24081616502468500000115460977 3-Declaração Hipossf-ass Marilene andrade Documento de Comprovação 24081616502520300000115460978 4-COMP-Residencia Documento de Comprovação 24081616502555600000115461529 5- Contra cheque 07-2024 Documento de Comprovação 24081616502597200000115461530 6-formulário de contestação trasnf-eletronca Documento de Comprovação 24081616502632900000115461532 07- Extrato bancario transferências Documento de Comprovação 24081616502709400000115461535 08-Boletim Ocorrência Documento de Comprovação 24081616502869200000115461537 09-extrato bancário impresso na agencia Documento de Comprovação 24081616502940100000115461539 DESISTÊNCIA DA AÇÃO Petição 24090211461191100000117026979
- 
                                            16/09/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2024 18:09 Homologado o pedido 
- 
                                            02/09/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2024 16:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/08/2024 16:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/08/2024 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875482-84.2024.8.14.0301
Carlos Alberto Domingues de Araujo
Mottu Tecnologia LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2025 08:29
Processo nº 0875482-84.2024.8.14.0301
Carlos Alberto Domingues de Araujo
Mottu Tecnologia LTDA
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2024 14:55
Processo nº 0877926-90.2024.8.14.0301
Fabio Souza do Nascimento
Luis Claudio Melo do Nascimento
Advogado: Tania Cristina Freitas de Oliveira Labad
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2024 22:27
Processo nº 0875641-27.2024.8.14.0301
Igor Rafael Cordeiro Monteiro
Advogado: Hellen Nascimento do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2024 22:39
Processo nº 0865142-81.2024.8.14.0301
Cecilia Rodrigues dos Santos
Advogado: Laize Fernanda Assis da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2024 08:36