TJPA - 0805421-13.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:51
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
15/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ADELINA LUÍZA MOREIRA SILVA E SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n° 0805421-13.2024.8.14.0201, proposta por ADARILDO SIQUEIRA LIMA, da CITAÇÃO do(s) requerido(s) GRUPO BS PRIME REPRESENTAÇÕES, JS INVESTIMENTOS (REPRESENTACON) Razão Social ELYDA GONÇALVES FERREIRA, CNPJ 46.***.***/0001-26, que se encontram em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentarem CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial, podendo, se for o caso, ser-lhe nomeado(a) como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 12 de agosto de 2025.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei e assino nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. -
12/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0805421-13.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente/Exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
01/11/2024 03:14
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 31/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2024 02:10
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
28/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
26/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805421-13.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ADARILDO SIQUEIRA LIMA RÉU: Nome: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: Avenida.
Dr.
Abreu Lima, 251, loja 01, piso 02, sobreloja, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Nome: GRUPO BS PRIME REPRESENTAÇÕES Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2081, ALTOS, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 Nome: ELYDA GONCALVES FERREIRA *93.***.*79-04 Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2081, ALTOS, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 DECISÃO/MANDADO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Na busca da aplicação dos princípios da autocomposição (Artigo 3º, §3º) e solução consensual dos conflitos (art. 2º), determino a realização da audiência para tentativa de conciliação para o dia 12 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 10H por meio eletrônico de videoconferência.
CITE-SE o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC), ciente que a ausência de manifestação ensejará a decretação de revelia e presunção como verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora (CPC, arts. 341 e 343), e para comparecer à audiência de conciliação.
No dia e hora acima estipulados, deverão as partes acessarem a sala de audiência virtual, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário informado, por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU3MmI2ZDAtYzM5MC00NzYyLTk3YWYtYjk4MmEwZTZiMjU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2214353202-c660-4fd5-950c-2c618a9702e3%22%7d ou utilizando os seguintes dados de ingresso à reunião: ID da Reunião: 265 976 450 271 Senha: g7JSh8, os quais promoverão o acesso à plataforma Teams por meio do site https://microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting.
Não será mais enviado nenhum link especifico por e-mail, bastando o acesso por meio do link ou dos dados acima informados.
Caso algum dos participantes não queira participar na modalidade de videoconferência, pode comparecer presencialmente na sala de audiências desta vara.
A ausência injustificada à audiência será tida como ato atentatório à dignidade da justiça e passível de penalização por multa de até 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091318272438600000118671645 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24091318272473800000118671647 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24091318272522500000118671648 CNPJ ELYDA (JS INVESTIMENTOS) Documento de Identificação 24091318272561400000118671649 CNPJ RESERVA Documento de Identificação 24091318272594400000118671650 IMAGENS DE COMPROVAÇÃO ENDEREÇO EMPRESA PRIME Documento de Comprovação 24091318272635100000118671651 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMPRESA ELYDA Documento de Comprovação 24091318272690200000118671652 CONTRATO RESERVA Documento de Comprovação 24091318272719500000118671653 TRANSFERÊNCIA PIX PARA O CONSÓRCIO RESERVA Documento de Comprovação 24091318272832400000118671654 PIX 1 Documento de Comprovação 24091318272865700000118671655 PIX 2 Documento de Comprovação 24091318272900900000118671656 PIX 3 Documento de Comprovação 24091318272935400000118671657 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 24091318272965900000118671658 CARTA DE CANCELAMENTO Documento de Comprovação 24091318273014500000118671659 DEMONSTRATIVO e BOLETO DE COBRANÇA RESERVA Documento de Comprovação 24091318273049700000118671660 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.38 (1) Documento de Comprovação 24091318273125700000118671661 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.38 Documento de Comprovação 24091318273159200000118671662 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.39 (1) Documento de Comprovação 24091318273201400000118671663 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.39 Documento de Comprovação 24091318273237300000118671664 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.40 (1) Documento de Comprovação 24091318273272600000118671665 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.40 (2) Documento de Comprovação 24091318273305400000118671666 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.40 (3) Documento de Comprovação 24091318273340600000118671667 WhatsApp Audio 2024-09-13 at 09.58.40 Documento de Comprovação 24091318273372300000118671669 RG COSTA ADARILDO Documento de Identificação 24091318273403600000118671675 RG FRENTE ADARILDO Documento de Identificação 24091318273440800000118671676 -
24/09/2024 09:29
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a ADARILDO SIQUEIRA LIMA - CPF: *01.***.*76-04 (AUTOR).
-
13/09/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011107-16.2015.8.14.0401
Adriano Souza da Silva
Advogado: Nercilo Alves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2015 14:09
Processo nº 0003270-43.2016.8.14.0022
Ministerio Publico do Estado do para
Maciel Portilho Machado
Advogado: Max do Socorro Melo Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2016 14:11
Processo nº 0011107-16.2015.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Sergio Tiburcio dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 16:45
Processo nº 0820028-34.2024.8.14.0006
Rosemeire Xavier Granja Campos
Advogado: Marcelo Alberto do Nascimento Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/09/2024 11:58
Processo nº 0817700-93.2024.8.14.0051
Mehdi Boukillou
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Bruno Coelho Silva de Camargo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 20:14