TJPA - 0011107-16.2015.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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04/11/2024 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/11/2024 10:06
Baixa Definitiva
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18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:07
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0011107-16.2015.8.14.0401.
RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL.
COMARCA: 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: VALÉRIA PORPINO NUNES.
APELADO: ADRIANO SOUZA DA SILVA.
DEFENSOR PÚBLICO: ALEXANDRE MARTINS BASTOS.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA.
REVISORA: Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO.
RELATOR: Dr.
SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 157, §2º, II DO CP (ANTIGA REDAÇÃO).
REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO.
IMPOSSIBILIDADE.
FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Absolvição mantida.
A única prova colhida durante a instrução processual ficou restrita aos depoimentos das testemunhas policiais militares, que disseram não terem presenciado o crime nem mesmo lembraram do fato. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 02 dias do mês de setembro de 2024. -
16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:35
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/07/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/07/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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06/09/2023 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/34171)
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16/06/2023 16:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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14/04/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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02/04/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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22/10/2021 14:03
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:11
Conclusos para decisão
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29/06/2021 09:50
Recebidos os autos
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29/06/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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