TJPA - 0800761-59.2023.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 31/03/2026 10:00, Vara Única de Irituia.
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16/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:38
Juntada de Decisão
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11/02/2025 08:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por ERICHSON ALVES PINTO em/para 11/02/2025 11:15, Vara Única de Irituia.
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10/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 21:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 09:09
Mandado devolvido cancelado
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01/10/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800761-59.2023.8.14.0023 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: IRITUIA-DELEGACIA DE POLÍCIA 3ª RISP REU: ADRIENE MACHADO DE SOUZA Nome: ADRIENE MACHADO DE SOUZA Endereço: CONJUNTO BEIJA FLOR, 24, QD.16, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO RECEBO a denúncia Ministerial.
No presente caso, os fatos constituem, em tese, a infração penal narrada com riqueza de detalhes na denúncia.
Ademais, a peça acusatória preencheu todos os requisitos descritos no art. 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificando-se os acusados, dando a classificação jurídica aos fatos, apresentando rol de testemunhas e pugnando pela produção de todas as provas necessárias para instrução do feito.
Posto isso, cite-se o (s) réu (s), por mandado, para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, na resposta, poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP).
O Oficial de Justiça deverá orientá-lo que, caso não responda no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo para atuar em sua defesa técnica.
Finalmente, caso o (s) denunciado (s) não possua (m) advogado constituído, não apresentando defesa, por economia processual, determino a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública para oferecer resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser intimada, pessoalmente, de todos os atos do processo.
Por conseguinte, tenho que as preliminares apresentadas em sede defesa necessitam de dilação probatória.
Deste modo, designo o dia 11/02/2025 às 11h:15min., para a audiência de instrução e julgamento, a qual deverá ocorrer de MANEIRA VIRTUAL, através do sistema TEAMS, nos termos que seguem abaixo.
Nomeio como defensor dativo do acusado JOÃO YAN DE BRITO MACHADO o Dr.
Raphael Lopes, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias.
Devendo seu nome e dados serem incluídos no sistema Pje.
INTIME-SE o acusado; sua defesa constituída; o Ministério Público; as testemunhas arroladas pelas partes (que, caso sejam Policiais Civis ou Militares, deverão ser intimadas através de seus Órgãos); e o Diretor do Centro de Recuperação em que se encontra o acusado recolhido, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos e-mail e número de telefone celular (habilitado para uso de aplicativos de mensagens instantâneas) para que a videoconferência possa ser organizada pela Secretaria deste Juízo.
INTIME-SE a vítima, qualificada na denúncia, através de sua representante legal, para que compareça presencialmente neste fórum para o ato acima designado.
Caso qualquer das testemunhas informe sua impossibilidade técnica para participar do ato de maneira virtual, determino, desde já: a) sendo a testemunha residente nesta comarca, deverá comparecer ao fórum, onde lhe será disponibilizada sala e equipamento para que adentre na audiência; b) sendo a testemunha residente em outra comarca, deverá comparecer ao fórum local, onde, igualmente, lhe será disponibilizada sala e equipamento necessário (devendo ser requerido auxílio ao Juízo por meio de carta precatória).
A testemunha devidamente intimada que não comparecer ao Juízo para depor será conduzida coercitivamente, inclusive com o auxílio de força policial, caso necessário.
Expeça os demais mandados, cartas e ofícios oportunamente.
Ciência ao MPE e ao advogado do réu ou da DPE/PA, via PJe.
Cumpra-se.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Irituia, Pará, 4 de junho de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
18/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:14
Juntada de Ofício
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18/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:01
Desentranhado o documento
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18/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 20:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:15 Vara Única de Irituia.
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04/06/2024 12:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/06/2024 12:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
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03/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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11/02/2024 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 08:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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