TJPA - 0011145-18.2007.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/10/2024 11:10
Baixa Definitiva
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10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GEORGE SANTIAGO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA PARAENSE em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:05
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011145-18.2007.814.0301 APELANTE: GEORGE SANTIAGO Advogado do(a) APELANTE: CARLOS JOSE DE AMORIM PINTO - PA6976 APELADO: ASSEMBLEIA PARAENSE Advogado do(a) APELADO: ROMULO RAPOSO SILVA - PA14423-A RELATOR: DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1.
A desistência do recurso pode ser levada a efeito a qualquer tempo e independente de anuência da parte adversa, conforme art. 998 do Código de Processo Civil. 2.
Homologado o pedido de desistência, resta prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III do CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO interposta por GEORGE SANTIAGO, objetivando a reforma da sentença de mérito exarada pelo juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, nos autos da ação anulatória de ato jurídico ajuizada em face de ASSEMBLEIA PARAENSE julgou improcedente o pedido autoral.
Em audiência da semana da conciliação (ID nº. 4471141 dos autos do processo nº. 0018688-77.2004.8.14.0301), a parte recorrente informa que não mais possui interesse no prosseguimento recursal, pelo que requer a desistência e extinção de ambos os recursos interpostos, tanto neste processo como no processo de nº. 0018688-77.2004.8.14.0301, os quais, a época, foram julgados por uma única sentença de mérito.
Relatei.
D E C I D O Consta dos autos pedido de desistência da parte recorrente, realizado por intermédio de advogado regularmente constituído e com poderes para a prática do ato.
Pois bem.
Acerca da desistência nesta fase recursal, o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015, disciplina: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Dessa forma, constata-se que a recorrente, pode, a qualquer tempo, desistir do recurso independente de aceitação da parte contrária, pelo que se impõe a homologação deste pedido.
Destarte, em decorrência do pedido de desistência, o recurso não merece conhecimento, por estar manifestamente prejudicado.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO-O PREJUDICADO NOS TERMOS DO ART. 932, III do CPC/2015.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem.
Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a este Relator e arquivem-se. À Secretaria para providências.
Em tudo certifique.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
16/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:51
Prejudicado o recurso
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16/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 10:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2021 08:48
Juntada de Certidão
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04/02/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 18:02
Processo migrado do Sistema Libra
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04/02/2021 17:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00111453920078140301: - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA - ANULAÇÃO DE ATO JURIDICO - PREV. APEL. 0018688-91.2004.8.14.0301 CONEXÃO ART. 253, I DO CPC. Associação/Atualização de Processos Externo
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04/02/2021 17:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00111453920078140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 4701 para 10671. - Processo 1º Grau removido: 00111453920078140301 - Justificativa: AÇÃO OR
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07/02/2020 14:11
Definitivo - baixa
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01/12/2016 17:11
Definitivo - De acordo com reunião realizada dia 30/11/2016 com os Secretários de Câmara, conduzida pela Analista Bruna Chaves, determinando o arquivamento de todas as ações de 2º grau que tenham uma certidão de trânsito em julgado, movimento 848. Conform
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12/04/2016 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2016 15:07
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/02/2016 09:13
AGUARDANDO REMESSA
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15/02/2016 08:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/02/2016 08:32
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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02/02/2016 08:32
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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02/02/2016 08:32
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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26/05/2015 07:46
PROVIDENCIAR OUTROS
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25/05/2015 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/05/2015 11:13
A SECRETARIA
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25/05/2015 11:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/05/2015 15:56
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/05/2015 15:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00186889120048140301 - DOCUMENTO 20.***.***/2101-43 - Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 4ª CAMARA
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06/12/2014 18:29
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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03/08/2007 09:42
REMESSA A VARA DE ORIGEM - Trânsito em julgado.
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18/06/2007 07:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/06/2007 09:03
PROVIDENCIAR RESENHA - Assim,entendo, por todo o acima exposto, que não existe, por enquanto, nenhuma decisão agravável a desafiar presente recurso, razão pela qual não o conheço.
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11/06/2007 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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06/06/2007 14:10
A SECRETARIA
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06/06/2007 10:34
CONCLUSOS AO RELATOR
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06/06/2007 10:34
AUTUAÇÃO
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06/06/2007 00:00
DecisãoMONOCRATICA
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06/06/2007 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/06/2007 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - ; PROCESSO BAIXADO P/ SEC.INF. DE ACORDO COM A PORTARIA 322/09.
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06/06/2007 00:00
Despacho - ; PROCESSO BAIXADO P/ SEC.INF. DE ACORDO COM A PORTARIA 322/09.
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06/06/2007 00:00
Trânsito em julgado - Movimento inserido pela informática para manter integridade com o sistema SAP2G. O processo estava transitado em julgado no sistema SAP2G.
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05/06/2007 15:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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05/06/2007 11:20
A SECRETARIA
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05/06/2007 11:20
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria7 - 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA Desemb: 41054 - RICARDO FERREIRA NUNES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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