TJPA - 0821711-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:21
Decorrido prazo de MM INFINITY TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:38
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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25/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0821711-94.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.Face o parcelamento do débito fiscal perante à SEFIN, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. 2.Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. 3.Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito Int.
Dil.
Belém/PA, 19 de setembro de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
20/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:39
Expedição de Carta.
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13/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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