TJPA - 0849331-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0849331-81.2024.8.14.0301 Parte autora: D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP CNPJ: 05.***.***/0001-14 Advogado(a): DANILO LANOA COSENZA OAB/PA: 15585 Parte ré: M C INSTALACOES E MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ: 23.***.***/0001-30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de 2024, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor e do réu, apesar de citado e intimado.
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação, a qual versa sobre direito disponível.
Além disso, a parte autora não compareceu à audiência.
Sendo assim, e considerando o disposto no enunciado 90 do Fonaje, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200849331-81.2024.8.14.0301-20240923_104255-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
24/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 13:34
Audiência Una realizada para 23/09/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2024 13:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:21
Decorrido prazo de D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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11/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 17:48
Audiência Una designada para 23/09/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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